O Conselho Administrativo de Defesa Econômica decidiu, por unanimidade, nesta quinta, 23/4, determinar o retorno de um processo envolvendo o Google à Superintendência-Geral para aprofundamento das investigações sobre possíveis efeitos concorrenciais no mercado digital. A decisão segue voto do presidente interino do órgão, Diogo Thomson de Andrade.
O caso, que teve início em 2019 como inquérito administrativo, apura a relação entre o buscador e o mercado de notícias, especialmente o uso de conteúdos produzidos por veículos de comunicação. À época, a investigação se concentrava na coleta automatizada de conteúdos jornalísticos e sua exibição parcial nos resultados de busca, por meio de títulos, trechos e imagens.
Após a fase inicial de instrução, a Superintendência-Geral do Cade concluiu pela ausência de indícios suficientes de infração à ordem econômica e recomendou o arquivamento do processo, posição que chegou a ser mantida em recurso. Diante da relevância do tema, o caso foi levado ao Tribunal do Cade, sob relatoria do então conselheiro e presidente Gustavo Augusto, que inicialmente também votou pelo arquivamento.
O julgamento, no entanto, foi reorientado após pedido de vista de Diogo Thomson, que apresentou entendimento divergente. Em seu voto, o presidente interino argumentou que a conduta investigada evoluiu significativamente desde 2019, sobretudo com a incorporação de funcionalidades baseadas em inteligência artificial generativa, capazes de sintetizar informações diretamente na interface de busca.
Segundo Thomson, essa transformação altera a dinâmica de acesso, visibilidade e monetização de conteúdos jornalísticos, podendo impactar a forma como os usuários consomem notícias e como os publishers capturam valor econômico. O conselheiro apontou que, nesse novo contexto, a relação entre o Google e os veículos de comunicação pode assumir características de dependência estrutural, dado o papel central do buscador na geração de tráfego.
A partir dessa leitura, o voto vencedor levanta a hipótese de eventual abuso exploratório de posição dominante, com possível extração de valor econômico a partir de conteúdos de terceiros sem contrapartida proporcional. Thomson também propôs uma abordagem analítica específica para mercados digitais, considerando fatores como dependência, imposição de condições comerciais e existência de dano concorrencial.
O entendimento foi acompanhado pela conselheira Camila Cabral Pires-Alves, que havia pedido vista do processo. Em seu voto, ela destacou a necessidade de aprofundamento empírico da análise, com coleta de dados mais detalhados sobre a estrutura econômica do mercado e os efeitos das diferentes funcionalidades do buscador. Segundo a conselheira, métricas agregadas de tráfego, isoladamente, não são suficientes para avaliar os impactos concorrenciais em ambientes digitais complexos.
Camila defendeu que a Superintendência-Geral avance na análise desagregada de indicadores como impressões, cliques, taxa de cliques (CTR), buscas sem clique (zero-click), reformulação de consultas, tempo de permanência e tráfego de referência, entre outros. As sugestões foram incorporadas ao voto final.
Os conselheiros Carlos Jacques e José Levi também acompanharam o entendimento, assim como o próprio relator, que ajustou seu voto para convergir com a nova posição majoritária.




