O Conselho Administrativo de Defesa Econômica decidiu manter integralmente o auto de infração aplicado contra WhatsApp e Facebook, em processo que investiga o descumprimento de medida preventiva relacionada ao WhatsApp Business e ao acesso de provedores de chatbots de inteligência artificial à plataforma.
Por unanimidade, o Tribunal acompanhou o voto do relator, o conselheiro Carlos Jacques, que concluiu que as empresas não restabeleceram as condições concorrenciais anteriores determinadas pelo Cade. Com isso, permanece a aplicação de multa diária de R$ 250 mil até que haja comprovação do cumprimento integral da decisão.
O processo foi instaurado pela Superintendência-Geral do Cade após identificar que a controladora das empresas, a Meta, promoveu alterações nos termos do WhatsApp Business para permitir a cobrança por mensagens enviadas por chatbots de inteligência artificial a usuários brasileiros. As mudanças ocorreram durante a vigência da medida preventiva, que havia suspendido práticas consideradas potencialmente restritivas à concorrência.
Segundo o relator, o cumprimento da ordem do Cade não se limitava à suspensão formal dos novos termos de uso, mas exigia a adoção de medidas concretas para restabelecer o ambiente concorrencial anterior. Isso inclui garantir que os provedores de chatbots de IA possam operar no WhatsApp nas mesmas condições vigentes antes das alterações.
Na avaliação do Tribunal, essa restauração implica permitir a atuação desses agentes sem cobrança adicional pelo acesso à plataforma, já que esse era o arranjo existente à época da imposição da medida preventiva. Para Jacques, a tentativa de classificar as interações de chatbots como mensagens de marketing, sujeitas à tarifação, alterou substancialmente as condições de acesso e contrariou a decisão anterior.
A Superintendência-Geral sustentou que a cobrança poderia funcionar como uma barreira à entrada ou permanência de empresas no mercado de chatbots de inteligência artificial, sobretudo para novos participantes. O voto do relator também associa o caso ao conceito concorrencial de recusa construtiva de contratar, destacando que, em mercados digitais, a imposição de condições economicamente onerosas pode gerar efeitos equivalentes à exclusão de concorrentes.
As empresas autuadas, por sua vez, argumentaram que a medida preventiva não vedava a cobrança pelo uso da API do WhatsApp Business e que seu objetivo seria apenas impedir a exclusão unilateral dos chatbots. Também defenderam que a tarifação aplicada é razoável do ponto de vista comercial e alinhada a práticas adotadas por outras plataformas digitais.




