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Senacon monitora transparência em pagamentos em delivery

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) começou a fiscalização de serviços de delivery e corridas com passageiros na última semana. Com intuito de analisar como o valor pago é distribuído na plataforma, o órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública cumpre a portaria 61/2026. A normativa deu poderes para o Senacon avaliar:

  • O preço total pago pelo usuário;
  • A parcela que a plataforma reteve pela intermediação;
  • A parcela que foi repassada ao motorista/entregador, inclusive gorjetas;
  • Em caso de delivery, a parcela que foi repassada ao restaurante, loja, bar ou lanchonete.

As companhias do setor receberam 30 dias para se adaptar. Quem não se enquadrar pode levar multas ou até suspensão das atividades, com base no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que diz:

Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

I – multa;

II – apreensão do produto;

III – inutilização do produto;

IV – cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

V – proibição de fabricação do produto;

VI – suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

VII – suspensão temporária de atividade;

VIII – revogação de concessão ou permissão de uso;

IX – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

X – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

XI – intervenção administrativa;

XII – imposição de contrapropaganda.

Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

Vale dizer, a Senacon relatou na última semana que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) apurou um primeiro movimento de adequação em algumas plataformas.

Posicionamentos das empresas

As empresas 99, InDrive, iFood, Rappi, Uber e Keeta foram procuradas. 99, iFood e Rappi informaram que responderiam por meio de sua representante, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec). O Rappi afirmou que o Movimento Inovação Digital (MID) faria o posicionamento em seu lugar.

A Amobitec disse que as regras normativas devem “respeitar as particularidades operacionais do mercado, a segurança de dados comercialmente sensíveis, essenciais para a livre concorrência, bem como os interesses de motoristas, entregadores e consumidores” e que o “modelo de precificação das plataformas é estruturado para equilibrar a oferta e a demanda em tempo real”.

Também informou que as empresas associadas têm diferentes modelos de taxa – dinâmicas e fixas – sem percentuais padrão: “A otimização visa garantir viabilidade econômica e operacional do serviço, previsibilidade necessária para os parceiros, e acesso democrático da população ao transporte e delivery em diferentes contextos urbanos”, completou.

A Keeta foi a única empresa que respondeu diretamente e informou que o descritivo dos valores está na plataforma: “No processo de utilização da Ketta e no recibo disponibilizado ao consumidor em cada pedido, consta o valor total por ele pago e a indicação da parcela desse valor destinada à plataforma, à entrega, incluindo gorjetas, e ao estabelecimento comercial”, explicou.

A MID foi procurada e não respondeu até o fim desta reportagem, assim como a Uber. O InDrive preferiu não comentar neste momento.

Imagem principal: Ilustração produzida por Mobile Time com IA.

 

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