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Senacon notifica apps de delivery e corridas na portaria 61

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A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) instaurou “procedimentos de averiguação preliminar” para apurar a condutas de apps de corridas particulares e de delivery. Em resposta ao Mobile Time, o órgão do governo revelou que encontrou “indícios que algumas empresas não estariam cumprindo a Portaria da Transparência” de pagamento.

O Senacon explicou ainda que, nesta etapa, as empresas são notificadas a prestar esclarecimentos. O prazo para resposta é até 29 de abril. Os nomes das empresas notificadas não foram divulgados.

Em vigor desde a semana passada, a portaria 61/2026 da Secretaria ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) tem como objetivo conferir transparência sobre a distribuição do valor pago pelo usuário em corridas e entregas.

Com isso, os apps precisam dar clareza e mostrar:

  • O preço total pago pelo usuário;
  • A parcela que a plataforma reteve pela intermediação;
  • A parcela que foi repassada ao motorista/entregador, inclusive gorjetas;
  • Em caso de delivery, a parcela que foi repassada ao restaurante, loja, bar ou lanchonete.

Quem não se enquadrar pode levar multas ou até suspensão das atividades, com base no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que diz:

Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

I – multa;

II – apreensão do produto;

III – inutilização do produto;

IV – cassação do registro do produto junto ao órgão competente;

V – proibição de fabricação do produto;

VI – suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;

VII – suspensão temporária de atividade;

VIII – revogação de concessão ou permissão de uso;

IX – cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;

X – interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;

XI – intervenção administrativa;

XII – imposição de contrapropaganda.

Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.

As companhias do setor receberam 30 dias para se adaptar à portaria.

As empresas e a portaria do Senacon

Nesta terça-feira, 28, a InDrive também apresentou o seu posicionamento sobre a portaria 61/2026. A companhia informou que a fiscalização representa um avanço relevante para o setor e que a transparência é um dos pilares da plataforma desde seu começo em 2012.

“Operamos com um modelo peer-to-peer (P2P, ou pessoa a pessoa) na intermediação de transporte privado, no qual passageiros e motoristas parceiros combinam diretamente o preço de cada corrida. O usuário sugere um valor, o motorista parceiro pode aceitar ou apresentar uma contraproposta, e tudo isso acontece de forma 100% transparente e visível antes do início da viagem”, disse em nota.

“A taxa de intermediação cobrada é transparente e sempre disponível para consulta do motorista parceiro, não utilizamos algoritmos para definir preços finais, não aplicamos tarifas dinâmicas que prendem o usuário a um valor imposto e mantemos uma das menores taxas do mercado brasileiro para os parceiros de todo o país. Nesse sentido, a atuação da Senacon reforça uma direção que já praticamos: devolver às pessoas o controle e a transparência sobre o quanto estão pagando”, completou.

Na última segunda-feira, 27, a  Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) e a Keeta também se posicionaram. A associação que representa empresas como 99 e iFood disse que as regras normativas devem “respeitar as particularidades operacionais do mercado, a segurança de dados comercialmente sensíveis, essenciais para a livre concorrência, bem como os interesses de motoristas, entregadores e consumidores” e que o “modelo de precificação das plataformas é estruturado para equilibrar a oferta e a demanda em tempo real”.

Por sua vez, a Keeta informou que o descritivo dos valores está na plataforma: “No processo de utilização da Keeta e no recibo disponibilizado ao consumidor em cada pedido, constam o valor total por ele pago e a indicação da parcela desse valor destinada à plataforma, à entrega, incluindo gorjetas, e ao estabelecimento comercial”, explicou.

O Movimento Inovação Digital (MID) que representa a Rappi e a Uber não responderam.

Imagem principal: Ilustração produzida por Mobile Time com IA.

 

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