Marília – Decisão judicial em Marília condena a empresa RIC Ambiental a indenizar uma moradora por danos em carro e casa por falta de água que impediu combate a incêndio. A pena inclui indenização material pelo carro, danos na moradia e danos morais.
A empresa, concessionária responsável pelo saneamento na cidade, contesta o pedido e pode recorrer contra a decisão.
O incêndio aconteceu em fevereiro de 2025, atingiu o carro na garagem e provocou danos na casa, bem como risco a vizinhos. A família relatou que, sem água, não teve condições de combater o fogo ainda no início e dependeu da chegada dos Bombeiros.
A decisão do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, destaca, principalmente, informações de testemunhas.
A primeira que ele cita é um morador que apresentou relato de “ausência de água na vizinhança comum e cotidiana”. Disse, inclusive, que tentou usar dois extintores que têm em veículos.
A segunda testemunha foi um sargento do Corpo de Bombeiros que atuou na ocorrência. Ele disse na Justiça que haveria possibilidade de debelar o fogo com mangueiras residenciais.
A sentença considera, enfim, que “fica clara a responsabilidade” da RIC Ambiental. Ou seja, considera que “ausência de água” “contribuiu, diretamente, com os graves danos”.




