Marília – Decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manda a 2ª Vara Federal assumir em Marília a tramitação de inquérito sobre pornografia infantil com indícios de divulgação, acesso e movimentação internacional.
A medida está em decisão sobre conflito de competência entre justiça estadual e a justiça Federal e, sem acordo, foi ao STJ.
Envolve inquérito da Polícia Federal de janeiro de 2025 com monitoramento de mensagens em grupo de Telegram em Ourinhos (90km de Marília).
Apesar de integrar a base regional da Justiça Federal em Marília, na justiça estadual tem vínculo com a Vara das Garantias em Bauru.
Foi assim que a Justiça do Estado encaminhou o conflito de competência para a investigação. O caso conta, inclusive com reportes da NCMEC (National Center for Missing and Exploited Children).
A instituição, uma organização dos Estados Unidos, é referência no monitoramento de crimes com exposição de crianças e adolescentes. Tem, inclusive, histórico de atuação com a Polícia Federal no Brasil.
Há pelo menos cinco eventos de compartilhamento por usuários com vínculo em grupo brasileiro, o “Zoológico de SP”. Há indícios da participação de indivíduos com linhas registradas no Peru, México, Guatemala e na Espanha.
Além disso, em uma das ocorrências, há sinais de compartilhamento com um usuário de linha telefônica na Argentina.
O potencial envolvimento destes usuários, bem como de um caso transnacional, foi o motivo para a decisão do ministro Sebastião Reis.
“O conteúdo ilícito estava potencialmente acessível a usuários de fora do território nacional, não há dúvida de que é competente a Justiça Federal.”




