O conselheiro Alexandre Freire solicitou que a área técnica fizesse duas diligências referentes ao pedido da Telcomp e outras associações, de reconsideração referentes à revisão do PGMC (Plano Geral de Metas de Competição) que se debruça sobre o roaming permanente.
Na primeira diligência, a ideia é realizar um levantamento sistemático e análise dos desfechos das reclamações administrativas dos procedimentos de composição de conflitos mediados pela agência nos últimos cinco anos relativos a contratos de roaming nacional e de operações virtuais do SMP, “examinando se a tipologia das condutas, a duração das relações, a eficácia dos instrumentos disponíveis, o perfil das partes envolvidas em eventuais padrões de reincidência”, explicou durante a reunião do conselho da Anatel, nesta quinta-feira, 7.
Na prática, Freire solicitou que a área técnica da agência avaliasse dois pontos em um prazo de 60 dias antes de aprovar definitivamente as punições para as operadoras. As tarefas são: entender as “brigas” dos últimos 5 anos e descobrir quem está agindo de má-fé.
Para isso, a equipe técnica vai levantar todo o histórico de reclamações e conflitos entre as operadoras (especialmente entre as grandes empresas e as pequenas) sobre o empréstimo de redes (roaming). O objetivo é descobrir quem está agindo de má-fé e separar as empresas que vivem “pegando carona” de propósito para não investir em antenas próprias daquelas que apenas tiveram algum problema técnico ou de planejamento.

A segunda diligência pede “avaliação técnica dos incentivos econômicos decorrentes da proposta gradual de sanções abrangendo os efeitos prospectivos da multa progressiva, adequação do prazo de nove meses como gatilho da rescisão, a proporcionalidade do prazo de um ano de vedação de nova contratação, a conveniência da fase prévia de advertência com contraditório; os efeitos diferenciados sobre dispositivos M2M/IoT e a comparação com benchmarks internacionais”, resumiu o conselheiro em sua fala.
A segunda diligência exige um estudo sobre os efeitos comportamentais que as sanções causarão no mercado. A SCP (Superintendência de Competição) e a SCO (Superintendência de Controle de Obrigações) deverão avaliar:
– o impacto da multa progressiva sobre o estímulo para as operadoras investirem em infraestrutura própria;
– se o prazo de nove meses para autorizar a rescisão de contratos e a proibição de um ano para novos contratos são proporcionais e adequados à realidade do setor;
– a conveniência de introduzir uma fase de “advertência formal” com direito ao contraditório antes da aplicação da multa;
– os impactos específicos dessas punições sobre o funcionamento de dispositivos M2M e Internet das Coisas.
– uma comparação do modelo com práticas internacionais avançadas.
“A conjugação dessas duas frentes permitirá o conselho deliberar sobre o regime sancionatório de roaming permanente com fundamentação técnica robusta, evidências empíricas e análises rigorosas de impacto comportamental em consonância com as melhores práticas regulatórias”, resumiu o conselheiro que, “em breve” deverá encaminhar nova proposta diligente para tratar de roaming em Internet das Coisas.
Como está no PGMC
Depois da recente atualização do PGMC, foi proposto um escalonamento de penalidades para a prática de roaming permanente. O modelo sancionatório está estruturado da seguinte forma:
– Período regular de até 90 dias sem a incidência de penalidades;
– Aplicação de multa pecuniária a partir do 91º dia, com possibilidade de aumento (escalonamento) a cada três meses;
– Faculdade de rescisão unilateral do contrato após nove meses de descumprimento;
– Vedação de uma nova contratação regulada pelo prazo de 1 ano, exceto se houver concordância prévia da Anatel.
Vale lembrar que as MVNOs pedem que se tenha um regulamento específico para Internet das Coisas, separado do serviço voltado para o consumidor final (B2C).




