Os partidos PL, Republicanos, União Brasil, Missão e Novo protocolaram ao todo 21 PDLs (Projetos de Decretos Legislativos) com o intuito de cancelar os decretos assinados na última quarta-feira, 21, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os deputados começaram cedo, às 7h04 e, às 18h01 foi contabilizado o último texto protocolado por este noticiário. Alguns pedem a suspensão das obrigações estabelecidas aos provedores de aplicações de internet e plataformas digitais na moderação de conteúdo, responsabilização de intermediários, mitigação de circulação de conteúdos e competências fiscalizatórias da ANPD sobre o Marco Civil da Internet (MCI). Outros se concentram no decreto referente à proteção de mulheres e crianças em ambiente online, por prever a responsabilização dessas empresas por “falha sistêmica” ao disponibilizar conteúdos ilícitos, “conceito aberto e indeterminado que poderá gerar insegurança jurídica, remoções preventivas excessivas e restrições indevidas à liberdade de expressão”. Uma terceira leva pede a suspensão de ambos os decretos.
Mesmo o STF tendo publicado o acórdão que altera o artigo 19 do Marco Civil da Internet, pouco muda o entendimento da oposição e de alguns advogados especialistas em direitos digitais ouvidos por Mobile Time de que os decretos são uma inovação normativa e que, portanto, extrapolam a jurisdição do presidente da República.

Luis Fernando Prado: “Passa de regulamentação a inovação normativa, abrindo margem para questionamentos como os desses PDLs”. Foto: divulgação
“Decreto, no limite, regulamenta uma lei aprovada pelo legislativo, não a altera nem a substitui. Quando um decreto do Executivo cria deveres substantivos e novos parâmetros de responsabilização para provedores de aplicação que impactam no pêndulo da liberdade de expressão online, ele atravessa a fronteira da Constituição. Passa de regulamentação a inovação normativa, abrindo margem para questionamentos como os desses PDLs”, afirma Luis Fernando Prado, especialista em privacidade e proteção de dados e sócio-fundador do escritório Prado Vidigal, em conversa com Mobile Time.
PDLs contra os decretos
Não à toa, na justificativa para a suspensão enviada pelo deputado Evair Vieira de Melo (Republicanos-ES), também presente em muitos dos textos, “a relevância do tema não autoriza a extrapolação dos limites constitucionais do poder regulamentar do Presidente da República.”
“O decreto impugnado avança muito além da mera regulamentação administrativa do Marco Civil da Internet e passa a inovar autonomamente na ordem jurídica, criando obrigações inéditas para plataformas digitais, novos deveres permanentes de monitoramento, hipóteses de responsabilização, mecanismos de mitigação de alcance de conteúdo e instrumentos de moderação privada compulsória sem respaldo em lei formal aprovada pelo Congresso Nacional”, diz Melo.
Entre os argumentos estabelecidos nos textos está o fato de que o executivo extrapolou os seus limites “por manifesta exorbitância do poder regulamentar, violação à reserva legal, ampliação indevida de competências administrativas e usurpação da competência normativa do Congresso Nacional”.
Em resumo: não cabe ao governo federal criar uma lei que altera profundamente o entendimento jurídico sobre o tema, mas ao Congresso Nacional. A questão aqui é que, para os deputados da oposição, o executivo estaria criando um “regime jurídico novo”.
“A Constituição Federal confere ao Presidente da República, em seu art. 84, inciso IV, competência para expedir decretos e regulamentos destinados à fiel execução da lei. Trata-se de competência subordinada, instrumental e secundária. O regulamento pode detalhar a lei para viabilizar sua execução; não pode criar regime jurídico novo, instituir deveres primários não previstos em lei, alterar a matriz de responsabilidades definida pelo legislador, ampliar poderes de órgãos administrativos ou restringir direitos fundamentais por iniciativa própria do Poder Executivo”, defende em sua justificação Mauricio Marcon (PL-RS), assim como argumentam deputados em outros PDLs.


Rafael Pellon: “Fica o receio de que em prol da proteção de vulneráveis acabemos com um forte modelo de monitoramento digital, com incremento de métodos de censura prévia”. Foto: divulgação
Para Rafael Pellon, advogado especializado em direito digital, sócio-fundador do Pellon de Lima Advogados e consultor jurídico do MEF, o Executivo vai além da regulamentação do que foi estipulado pelo STF com os decretos de ontem e exige das plataformas digitais uma ação célere quando precisar remover conteúdos ilegais. Porém, pode haver uma cautela maior por parte dessas empresas e, portanto, elas poderiam fazer uma restrição dos conteúdos por antecipação, para não sofrerem represálias depois.
“Com as novas medidas, o Executivo não só esclarece pontos oriundos do julgamento do STF mas também os expande com a criação de novas obrigações que colocam o Brasil na vanguarda da proteção de vulneráveis no ambiente digital, o que obrigará as big techs a serem mais rápidas e melhores no monitoramento de conteúdo e sua retirada. Fica o receio de que em prol da proteção de vulneráveis acabemos com um forte modelo de monitoramento digital, com incremento de métodos de censura prévia, além da privatização desta obrigação às empresas de tecnologia”, diz.
“Também é interessante notar que, melhor que o controle da publicidade e seu monitoramento, deveria ser o reforço do CONAR e outros órgãos de autorregulação publicitária, para definir as bases do que pode ser utilizado no marketing brasileiro”, completa.
Sobre o MCI
O Marco Civil da Internet estabelece que os provedores de aplicações de internet só poderiam ser punidos ou responsabilizados por conteúdos de terceiros civilmente se recusassem a remover um conteúdo após uma avaliação e ordem judicial específica.
Em junho de 2025, o STF definiu novos parâmetros para a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros. De acordo com a interpretação da maioria dos ministros, o artigo 19 do Marco Civil da Internet seria parcialmente inconstitucional. Na prática, não seria mais necessário o descumprimento de ordem judicial para a plataforma digital ser responsabilizada por conteúdo publicado por terceiros.
No entanto, o STF só publicou o acórdão na tarde desta quinta-feira, 21, segundo o site Migalhas.




