A Justiça de Marília recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) e tornou réus uma enfermeira, de 36 anos, e o marido dela, de 37, acusados de transportar e comercializar um medicamento proibido no Brasil, utilizado como emagrecedor.
A decisão foi assinada pela juíza da 1ª Vara Criminal, Josiane Patricia Cabrini Martins Machado, responsável pelo caso. A magistrada entendeu haver indícios suficientes de autoria e materialidade para o prosseguimento da ação penal.
Com o recebimento da denúncia, o casal passa a responder formalmente ao processo criminal. Na mesma decisão, a juíza determinou a citação dos acusados para apresentação de defesa por escrito.
O caso ganhou repercussão após a prisão do casal durante a madrugada de fevereiro deste ano, no Jardim Morumbi, zona oeste de Marília. A investigação foi conduzida pelo Setor de Investigações Gerais (SIG) da Polícia Civil, com apoio de informações repassadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que apontavam a possível comercialização do medicamento pela profissional de saúde.
Durante a abordagem, os policiais encontraram 14 frascos do produto identificado como TirZec 15, cujo princípio ativo é a tirzepatida.
O inquérito da Polícia Civil, encaminhado à Justiça, reforça que a substância não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, por isso, é considerada irregular para comercialização no país.
O valor estimado da carga apreendida é de aproximadamente R$ 42 mil, considerando o preço médio de R$ 3 mil por unidade no mercado ilegal.
Inicialmente, o casal apresentou uma receita médica indicando a prescrição do medicamento para ambos. No entanto, a Justiça entendeu que o documento não comprova que toda a quantidade apreendida seria destinada ao consumo próprio.
Prisão e liberdade
Logo após o flagrante, a Justiça converteu a prisão do casal em domiciliar. Posteriormente, os investigados obtiveram o relaxamento da medida e retomaram suas rotinas. As investigações, porém, prosseguiram e culminaram na denúncia do MP-SP, agora aceita pela Justiça.
Formalmente réus, a enfermeira e o marido respondem com base no artigo 273 do Código Penal, que trata da importação, comercialização, distribuição ou entrega de produto medicinal sem registro no órgão de vigilância sanitária competente.
O processo segue em tramitação, e os acusados terão a oportunidade de apresentar defesa antes da análise das próximas etapas da ação penal, que poderá resultar em condenação.




