O STF avançou nesta quinta-feira, 11, na consolidação das regras que vão orientar a responsabilização das plataformas digitais por conteúdos publicados por terceiros. Durante a análise dos recursos apresentados após o julgamento do Marco Civil da Internet (MCI), os ministros chegaram a um entendimento preliminar de que as empresas terão prazo de 60 dias, contados a partir da conclusão do julgamento, para se adequar às novas exigências.
Entre as obrigações previstas estão a adoção de medidas para prevenir violações de direitos fundamentais, a criação de mecanismos de autorregulação e a disponibilização de canais específicos para solicitações de remoção de conteúdo. O prazo de adaptação também valerá para a implementação das medidas relacionadas ao chamado dever de cuidado, exigência que será aplicada apenas às plataformas de grande porte, definidas como aquelas com mais de 1 milhão de usuários registrados no Brasil.
1 milhão é pouco
Ao longo da sessão desta quinta, alguns ministros propuseram reavaliar o número de usuários, já que 1 milhão seria um patamar baixo. Cássio Nunes Marques, por exemplo, sugeriu que se usasse o princípio da proporcionalidade, como na União Europeia, onde se estipula que grandes plataformas devem ter 20% da população da região de usuários.
André Mendonça, em prol da inovação no Brasil, também entende que o número de 1 milhão é baixo. “Muitos de nós [ministros] temos mais de um milhão de seguidores em uma determinada plataforma. E, para uma pequena plataforma, acho que a gente inibiria as iniciativas brasileiras de desenvolvimento de tecnologia. Acho um número modesto”, completou.
Alexandre de Moraes citou os exemplos de Austrália, que estipula 20 milhões de usuários e retomou o exemplo da União Europeia, já que 20% da população da região equivale a aproximadamente 45 milhões. “Realmente, 1 milhão é muito pouco”, resumiu.
Chatbots, robôs ou disseminação inorgânica
Durante o voto de Mendonça, o ministro lamentou a saída dos termos chatbot e robôs do texto – a pedido de uma das manifestações. Passou-se a usar, então, “mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos”. Para o ministro, trata-se de uma expressão aberta. Com a conversa, o ministro manifestou a possibilidade de se discutir os banimentos de robôs de impulsionamento.
“Não posso deixar de externar meu certo temor com essas expressões sobre as quais não tenho o domínio pleno, que é ‘disseminação inorgânica’. Me sentia de fato mais confortável com chats ou robôs que era como eu conseguia identificar mais facilmente, mas entendo o significado. Neste ponto, acho que sou mais restritivo, até. Não necessariamente um conteúdo ilícito; se é chat ou robô, não é uma pessoa se manifestando. Parto do pressuposto de que devemos priorizar as pessoas a se manifestarem. E nem entrar na questão se é lícito ou ilícito”, disse.
Gilmar Mendes comentou a fala de Mendonça, lembrando-o de que por trás de um robô há sempre pessoas. “Todos nós sabemos que com o incremento que há nas redes, por trás do robô há gente que manipula”, comentou.
O ministro Flávio Dino também entrou no assunto, elogiando a sugestão ousada de Mendonça. “Banir todos os robôs de impulsionamento é uma ideia bem restritiva, bem dura, independentemente de conteúdo lícito ou ilícito. É uma ideia inovadora e, por isso, acho que, em outro momento, deveríamos debater”, disse.
Alexandre de Moraes também aprovou a discussão sobre o fim dos robôs de impulsionamento. “Comungo integralmente com a ideia de vossa excelência e defendi nos debates de que robôs deveriam ser totalmente afastados. Se a pessoa precisa se esconder atrás de um robô covardemente precisa usar um robô para ofender ou praticar um crime, não deveria ter acesso. Importante mais para frente discutirmos e o próprio Congresso aprovar”.
Agência reguladora forte
Mendes comentou em seguida sobre a importância de uma agência reguladora fortalecida para coibir o uso de “mecanismos artificiais de disseminação inorgânica de conteúdos ilícitos” para manipular eleições, por exemplo, e tomar medidas preventivas. “O fortalecimento da ANPD é extremamente importante. É preciso que haja uma jurisprudência administrativa que permita este diálogo rápido e que dê algum tipo de segurança e desonere o Judiciário em muitos casos. Só entramos nisso [na alteração do artigo 19 do MCI] porque estávamos diante de um quadro grave de omissão do próprio legislador. E, recentemente, o Executivo, valendo-se do seu poder regulamentar, lançou um decreto que, em linhas gerais, regulamenta a decisão tomada pelo STF”, resumiu Mendes, lembrando dos decretos assinados por Lula no fim de maio.
Outros entendimentos dos ministros do STF
Os ministros também consolidaram o entendimento de que os provedores de aplicações de internet poderão responder solidariamente por danos causados por conteúdos ilícitos publicados por terceiros. Nesse modelo, a reparação poderá ser cobrada tanto da plataforma quanto dos demais envolvidos na prática da infração.
Próximos passos
O STF retomará o julgamento na próxima quarta-feira, 17, quando deverá concluir ajustes na redação da tese e decidir como será a aplicação temporal das novas regras. Entre os pontos pendentes está a definição dos critérios para responsabilização das plataformas em casos de conteúdos relacionados a crimes graves, especialmente quanto ao grau de caracterização necessário para que a obrigação de remoção imediata seja acionada.
O julgamento
O STF julga uma série de embargos de declaração de empresas e entidades da sociedade civil por meio dos quais pedem esclarecimentos à Corte sobre decisões referentes ao Marco Civil da Internet. Ao todo, são 12 recursos: nove sob a relatoria do ministro Dias Toffoli e três com o ministro Luiz Fux. Até o momento, somente os recursos de Toffoli foram avaliados.
Toffoli propôs alguns ajustes na redação da tese fixada pelo Supremo, mas defendeu a manutenção da maior parte da decisão que obriga as big techs a serem mais proativas na retirada de conteúdos criminosos.
A tese em discussão decorre da decisão tomada pelo Supremo em junho de 2025, quando a Corte aprovou uma tese geral definindo que o artigo 19 do MCI é parcialmente inconstitucional. A regra antiga exigia ordem judicial prévia para responsabilizar os provedores. Com a nova tese, o STF definiu que as plataformas digitais podem ser responsabilizadas diretamente em casos específicos, como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, racismo, homofobia, instigação ao suicídio ou à automutilação e crimes contra mulheres e crianças. Os debates atuais ocorrem no âmbito dos embargos de declaração apresentados por partes e entidades que participam do processo, com o objetivo de esclarecer e ajustar aspectos da decisão original.




