Marília – A Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo pediu uma liminar ao Tribunal de Justiça para obrigar a retomada de lei em Marília que exige uso de sacolas e sacos de lixo biodegradáveis no comércio da cidade, a famosa lei das sacolinhas.
A medida, que depende de análise do Órgão Especial de desembargadores, acompanha uma confusão de legislação na cidade que tem vigor duas leis a respeito.
O pedido do procurador-geral Paulo Sério de Oliveira e Costa está em uma Adin (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade) contra uma lei de 2023.
De cara, revela uma confusão de normas: a lei ainda está em vigor apesar de haver regras mais novas, de 2025. Assim, ainda que a liminar suspenda a norma de 2023 haverá conflito sobre modelos de sacolas.
Retrocesso ambiental
O procurador pede que a cidade seja obrigada seguir lei de 2011 que exige sacolas biodegradáveis. Apesar de haver conflitos, as duas leis mais novas descartaram esse modelo e adotaram sacolas ‘recicláveis’ ou ‘reutilizáveis’.
“Evidente, portanto, que a a legislação municipal impõe indescritível retrocesso ambiental, na medida em que diminui a proteção ambiental”, diz o procurador.
Ele diz que as mudanças comprometem preservação ambiental, bem como qualidade de vida na cidade.
“O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito fundamental, impondo-se ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
Anos de debate e conflito de leis
A lei em questão é 7281 que, de cara, sofreu contestação judicial e ficou suspensa até 2022. Naquele ano o STF (Supremo Tribunal Federal) não só validou a regra como criou repercussão geral. Ou seja, autorizou outras Câmaras a regulamentar o caso.
Contudo, em função de má repercussão popular pelo fim das sacolinhas, em 2023 a Câmara aprovou mudança nas regras. Substituiu exigência das sacolas biodegradáveis pelo uso de sacolas reutilizáveis. Além disso, jogou para o problema para 18 meses à frente, o invadiu o mandato seguinte, para durar até em 2025.
Ou seja, a lei entrou em vigor em maio do ano passado, as sacolas descartáveis sumiram, os consumidores reclamaram e o caso, assim, virou conflito no comércio.
A Câmara aprovou nova lei, que passou a exigir sacolas PEAD 2, recicláveis – mas não biodegradáveis -. O comércio passou a distribuir essas sacolas e a paz reinou. Até quarta-feira, quando a ação deu entrada no Tribunal.
Agora, caso a lei de 2023 caia, passam a valer trechos de 2011 que ela mudou. Contudo, ainda valeria a lei de 2025, com conflito sobre os modelos de sacolas.




