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Tribunal nega liminar e consulta Câmara de Marília sobre mudança em lei das sacolinhas plásticas

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Marília O Tribunal de Justiça negou liminar para mudança imediata de lei que regulamenta oferta de sacolinhas plásticas no comércio de Marília e abriu prazo para que a Câmara da cidade apresente informações sobre o caso.

Na decisão que rejeitou a liminar, o desembargador José Orestes de Souza Nery, apontou que a lei tem mais de dois anos, o que impede analisar o caso como urgência. Assim, rejeitou a liminar para suspensão imediata da lei.

Além disso, abriu prazo de 30 dias para que o Legislativo apresenta manifestação sobre as alterações.

A medida acompanha uma ação declaratória de inconstitucionalidade que a Procuradoria-Geral de Justiça apresentou para que a cidade volte a exigir sacolas biodegradáveis.

A medida estava em lei de 2011 que enfrentou discussão judicial até 2022 e virou grande polêmica no comércio. Empresas do varejo distribuem grande quantidade de sacolas e a mudança no modelo gera complicações em custos e perda de estoque.

Uma alternativa que o setor encontrou foi suspender a entrega gratuita que, aliás, não é obrigatória. Contudo a condição provocou forte reação de consumidores por hábitos de compras sem caixas ou sacolas retornáveis.

Assim, em 2023 a Câmara aprovou lei que mudou a exigência e liberou uso de sacolas recicláveis. Para o procurador é um retrocesso.

A discussão ignora outra lei, de 2025, que regulamentou fornecimento de sacolas Pead 2, um modelo ‘altamente reciclável’, mas não biodegradável. Ou seja, a simples cassação da lei de 2023 pode não resolver o imbróglio legislativo na cidade.



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