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Acusado de matar Catarina Mercadante encerra chances no STJ e pode ir ao STF para evitar júri Popular

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Marília Luiz Paulo Machado de Almeida, o motorista responsável pela colisão que matou a jovem Catarina Mercadante, perdeu último recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o caso pode ir ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A corte rejeitou agravo interno em uma série de recursos que ele tentou para reabrir o julgamento do caso no Tribunal de Justiça.

Em todos os procedimentos, o motorista tenta reabrir debate para processo que já tem sentença em duas instâncias para ir ao Júri Popular.

O Ministério Público denunciou Luiz Paulo por homicídio com dolo eventual por assumir o risco de manobras proibidas na rodovia. O STF é, assim, a última chance de ele evitar o julgamento por jurados da comunidade.

Julgamento pode ocorrer em 2027

O advogado Caisê Pinheiro, que representa a família de Catarina, acredita que o caso chegue ao Júri em 2027, quando a morte da menina completa quatro anos.

Conforme o advogado, mesmo que haja recurso ao STF também há possibilidade de decisão neste ano.

A família poderia atuar como assistente de acusação em todos os recursos. Contudo, o advogado disse que não fez questão disso para permitir andamento mais do processo.

Além disso, destacou que a Procuradoria, que representa o MPF nos processos junto ao STJ, fez boas manifestações e ele acompanha todas as etapas.

Colisão e morte

Catarina Mercadante, 22 anos, moradora de Assis, cursava Medicina em Marília, para onde seguia no final da tarde de 29 de janeiro de 2023. Luiz Paulo Machado, de Ituverara, seguia em sentido contrário na rodovia em direção ao Paraná.

Porém, iniciou uma longa fila de ultrapassagens proibidas e em aclive, o que reduziu sua visibilidade e a chance de reação da menina. Catarina morreu no local.

Luiz Paulo disse que cochilou, mas outros motoristas procuraram a polícia, inclusive com vídeo que registrou toda a conduta irregular na pista.

Na justiça, ele mudou versão e disse que não era possível ver a faixa de ultrapassagem proibida. Tanto a Justiça em Assis, comarca responsável por Echaporã, quanto o Tribunal, em São Paulo, decidiram que o caso deve ir ao Júri Popular.



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