A Justiça de Marília decretou a prisão preventiva do homem de 30 anos investigado por espancar a ex-companheira, de 24 anos, em um condomínio na zona norte da cidade. A decisão foi expedida nesta terça-feira (23) pela 2ª Vara Criminal, após representação da Polícia Civil e parecer favorável do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
Conforme mostrou o Marília Notícia, ele é investigado por tentativa de feminicídio, além dos crimes de ameaça, injúria, dano e violência doméstica. Até a publicação desta reportagem, o suspeito continuava foragido.
O caso ocorreu na tarde de domingo (21), em um condomínio localizado na rua Santos Dumont. Moradores acionaram a Polícia Militar após ouvirem uma discussão intensa e sons que indicavam agressões físicas.
Quando as equipes chegaram ao local, a vítima já havia sido socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada ao Hospital das Clínicas (HC) de Marília, onde permaneceu internada para realização de exames complementares.
Gravidade pesou na decisão
Na decisão, o juiz Paulo Gustavo Ferrari destacou a existência de provas da materialidade dos crimes e indícios de autoria, além da extrema violência empregada nas agressões.
Segundo os autos, a jovem relatou que pretendia encerrar o relacionamento, mas o ex-companheiro não aceitava a separação. Durante uma discussão, ele teria feito acusações de traição, proferido ameaças e desferido socos e chutes em diversas partes do corpo da vítima.
A mulher também afirmou que teve a cabeça golpeada contra a parede e o chão. Conforme a investigação, a quantidade de sangue encontrada no local evidenciou a gravidade dos ferimentos, que resultaram na internação hospitalar.
Ainda de acordo com a decisão judicial, a atuação dos vizinhos, que acionaram a polícia ao ouvirem a briga, pode ter sido determinante para interromper a sequência das agressões.
Fuga e possível destino
Após deixar o apartamento, o investigado fugiu dirigindo um Volkswagen Gol cinza e ainda colidiu contra o portão do condomínio, o que causou danos à estrutura do dispositivo.
As investigações apontam que ele teria seguido pela rodovia BR-153 em direção ao município de Guaimbê, circunstância que reforçou o entendimento da Justiça sobre o risco de fuga e a necessidade da prisão preventiva.
Ao decretar a medida, o magistrado considerou a necessidade de garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e proteger a vítima e testemunhas de eventuais intimidações.
Sangue no corredor e ameaças
Os policiais não encontraram sinais evidentes de violência dentro do apartamento. Entretanto, havia grandes manchas de sangue espalhadas pelo corredor do prédio, corrimão, paredes e até mesmo na porta de outra unidade.
No hospital, a vítima apresentava hematomas no rosto, nos olhos, na boca e no nariz. Em depoimento, ela contou que o ex-companheiro, pai de seu filho, era excessivamente ciumento e possessivo e não aceitava o fim do relacionamento.
O registro policial também aponta que ele teria tomado o telefone celular da jovem para impedir pedidos de socorro e afirmado que ela estava com “os dias contados”, além de ameaçar prejudicá-la por meio de denúncias falsas ao proprietário da empresa onde ela trabalha.
Com base na gravidade dos fatos e nos elementos reunidos durante a investigação, a Polícia Civil enquadrou o caso como tentativa de feminicídio. O mandado de prisão preventiva poderá ser cumprido por qualquer força policial do país.




