Depois de ter arquivado o caso contra a 99Food, o Cade voltou atrás e decidiu levar ao tribunal do órgão a investigação sobre cláusulas contratuais adotadas pela empresa de delivery. A decisão de voltar a analisar e apurar o caso foi do presidente interino do Conselho, Diogo Thomson de Andrade.
A medida foi tomada por meio de uma proposta de avocação, instrumento que permite ao Tribunal do Cade revisar uma decisão da Superintendência-Geral. No despacho, Andrade afirma que o arquivamento exige uma análise mais aprofundada antes de se tornar definitivo.
Entre os motivos apontados para a retomada da investigação estão a ausência de diligências junto aos restaurantes potencialmente afetados pelas cláusulas investigadas e a necessidade de avaliar com maior profundidade os possíveis impactos concorrenciais dessas práticas em um mercado que passa por mudanças com a entrada e a reentrada de novas plataformas de delivery.
Segundo o despacho, a instrução conduzida pela Superintendência-Geral baseou-se em informações fornecidas pelas empresas envolvidas, por concorrentes e pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), sem ouvir diretamente os estabelecimentos que poderiam ser afetados pelas práticas investigadas. O documento também destaca a importância de examinar os efeitos das cláusulas sobre a expansão de plataformas concorrentes durante a reconfiguração do mercado.
Com a decisão, o processo será encaminhado ao Tribunal do Cade, que definirá os próximos passos da investigação.
Em nota, a Abrasel afirmou que considera positiva a retomada da análise. A entidade informou que, ao longo do processo, defendeu a necessidade de ouvir os restaurantes diretamente afetados pelas cláusulas investigadas e de avaliar os impactos das práticas sobre a concorrência no setor de delivery.
Além do Cade
Vale lembrar que a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) determinou a instauração de um processo administrativo sancionador contra a 99Food. A medida foi tomada devido a indícios de descumprimento da Portaria Senacon nº 61/2026, conhecida como “Portaria da Transparência”, além de possíveis violações a artigos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei 10.962/2004. iFood e Keeta passaram por processo semelhante recentemente.
A portaria exige que as empresas de plataformas digitais de intermediação de transporte e entrega de bens disponibilizem aos usuários um documento que deve detalhar de forma clara a composição e a destinação do preço pago pelo consumidor, incluindo o valor total cobrado, o montante bruto retido pela plataforma provedora, o valor que cabe ao prestador do serviço (entregador, contemplando eventuais gorjetas) e a fatia do estabelecimento remetente. A norma concedeu um prazo de 30 dias para que as empresas do setor fizessem as devidas adequações.




