O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (2/7), proposta do conselheiro Alexandre Freire para negar provimento ao recurso administrativo apresentado pela Claro. em processo que apurou o descumprimento de compromissos de abrangência previstos no Edital do 4G. Em substituição à multa- R$ 5.710.749,59 – o colegiado aplicou à prestadora uma Sanção de Obrigação de Fazer (OdF), consistente no provimento de conectividade de instituições públicas de ensino superior e institutos federais à Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP). Esse valor será atualizado monetariamente e com a dedução prevista no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA).
A infração decorreu do descumprimento de compromissos de cobertura assumidos pela operadora na licitação da faixa de 2,5 GHz para implantação do 4G. A fiscalização da Anatel constatou que, em nove municípios, a empresa deixou de cumprir as metas estabelecidas no edital, com atraso no atendimento em sete localidades e não atendimento dos percentuais mínimos de cobertura em outras duas, contrariando as obrigações de abrangência fixadas para municípios com mais de 200 mil habitantes.
Ao analisar o recurso, o conselheiro Alexandre Freire concluiu que não havia fundamento para reformar a decisão da Superintendência de Controle de Obrigações (SCO). A análise afastou as alegações de nulidade apresentadas pela Claro, entendendo que o procedimento administrativo observou o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Também rejeitou o pedido de devolução do prazo para cumprimento das obrigações no município de Magé (RJ) e manteve o entendimento de que o simples licenciamento de estações radiobase não comprova o cumprimento das metas de cobertura, que dependem da efetiva operação da rede e do início do tráfego de usuários.
A obrigação deverá observar os parâmetros técnicos definidos pela área técnica da Anatel, incluindo a implantação e manutenção da infraestrutura necessária para conexão das unidades à Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP). O Conselho Diretor também concedeu prazo de 60 dias, contados da notificação da decisão, para que a Claro informe à Agência as unidades de ensino que serão conectadas, conforme lista disponibilizada pela Anatel. Alternativamente, a empresa poderá optar pela conversão da obrigação de fazer em multa pecuniária, hipótese em que renunciará ao desconto previsto no Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas (RASA).




