O Conselho Diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira, 2, a atualização do Plano de Faixas de Frequência (PDFF), cuja proposta teve relatoria do conselheiro substituto Nilo Pasquali. Nele, estão mudanças com foco em TV 3.0 e a regulação do Direct-to-Device (D2D).
O PDFF traz uma nova atribuição para o Serviço Móvel por Satélite, permitindo a comunicação direta entre telefones celulares comuns e satélites de baixa órbita (D2D). Essa alocação ocorrerá nas faixas tradicionalmente usadas pela telefonia móvel terrestre (700 MHz, 850 MHz, 900 MHz, 1.8 GHz, 1.9 GHz, 2.1 GHz e 2.5 GHz) e exigirá sempre uma parceria com a operadora que detém o uso primário do espectro.
Uma das premissas centrais é que a utilização dessas faixas pelo sistema D2D não poderá ocorrer de forma isolada. A operação via satélite deverá ser feita obrigatoriamente em parceria com a prestadora terrestre que é a detentora primária daquela faixa de frequência.
Conselho da Anatel vai decidir
O conselho avaliou que a regulação dessa tecnologia envolve elementos político-regulatórios além das questões puramente técnicas, um cenário semelhante ao que ocorreu no debate da faixa de 6 GHz. Por isso, o Conselho Diretor decidiu que o próprio conselho definirá e aprovará os requisitos técnicos, tirando essa palavra final do rito padrão que seria exclusivo da área técnica (Superintendência de Outorgas e Recursos à Prestação – SOR).
De todo modo, a SOR terá 90 dias para estruturar e submeter a proposta de requisitos técnicos ao Conselho Diretor, podendo o prazo ser prorrogado.
TV 3.0
Em relação à TV 3.0, a proposta estabelece critérios para o uso da faixa de 250 MHz, priorizando a radiodifusão enquanto organiza a migração gradual de serviços secundários, como os do setor ferroviário.




