Associação Comercial orienta lojistas sobre regras para abertura das lojas e calendário de funcionamento em julho
O comércio de Marília poderá funcionar normalmente na próxima quinta-feira (9), feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932, desde que sejam observadas as regras previstas na convenção coletiva de trabalho. Segundo o presidente da Associação Comercial e de Inovação de Marília (Acim), Carlos Francisco Bitencourt Jorge, a abertura das lojas é facultativa aos empresários. “Mesmo sendo feriado estadual, o lojista que quiser abrir a loja pode abrir”, afirmou. Ele lembrou que as restrições ocorrem apenas no Natal, Ano Novo e Dia do Trabalho. “Somente no Natal, Ano Novo e o Dia do Trabalho, que o comércio não pode abrir”, ressaltou.
Além do feriado estadual, o calendário de julho reúne datas como o Dia do Comerciante (16), Dia do Amigo (20) e Dia dos Avós (26), que não são consideradas feriados, mas costumam estimular ações promocionais em diferentes segmentos do varejo. O superintendente da Acim, José Augusto Gomes, informou que a convenção coletiva estabelece as obrigações para funcionamento do comércio nos feriados. “Alguns segmentos fazem campanhas específicas, de acordo com o produto”, explicou. Ele acrescentou que as orientações estão disponíveis no portal da entidade por meio de um QR Code presente no calendário da associação, informou.
A Acim também divulgou o horário de funcionamento do comércio aos sábados durante o mês de julho. Nos dias 4 e 11, as lojas abrirão das 9h às 16h, conforme o calendário definido para os dois primeiros sábados do mês. Já nos dias 18 e 25, o atendimento será encerrado às 13h. A entidade observou ainda que a final da Copa do Mundo de Futebol, marcada para um domingo, não deverá alterar o funcionamento do comércio caso a seleção brasileira participe da decisão, avaliou.
O feriado de 9 de Julho recorda o início da Revolução Constitucionalista de 1932, movimento liderado por São Paulo contra o governo provisório de Getúlio Vargas, com a reivindicação de uma nova Constituição e da realização de eleições. O confronto teve início após o agravamento das tensões políticas e ganhou força com a morte dos estudantes Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo, cujas iniciais deram origem à sigla MMDC. Embora derrotado militarmente em outubro de 1932, o movimento permaneceu como um marco da história política paulista. A data foi instituída como feriado estadual pela Lei nº 9.497, de 1997.




