O governo federal deverá apresentar um plano de acessibilidade em sites e aplicações web da União em até 180 dias. A decisão liminar da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo atende a um pedido do Ministério Público Federal de São Paulo (MPF-SP) e impõe uma multa diária de R$ 10 mil caso o plano não seja cumprido.
Na ação apresentada pelo procurador federal José Rubens Plates, o MPF-SP pede que a União aplique as regras NBR 17.225/2025 da ABNT e cumpra o artigo 63 da Lei Brasileira de Inclusão (13.146/2015). Esse regramento da ABNT define os requisitos de acessibilidade em conteúdos e aplicações web, como legendas ou transcrição de áudio, inclusive em aplicativos móveis. Mas a lei de inclusão é de 2015 e não aborda aplicativos móveis.
Mobile Time questionou o Ministério Público se a decisão da 9ª Vara também considera outras plataformas de acesso ao serviço público federal, como aplicativos móveis e chatbots. Em resposta, o MPF informou que a ação trata especificamente de sites da administração federal. Mas nada impede que o plano a ser apresentado contemple também outras plataformas digitais.
De acordo com um levamento do Tribunal de Contas da União (TCU), 88,5% dos sites em 366 organizações públicas federais estão classificados como ruins em acessibilidade, um problema que a procuradoria vê que se estende ao setor privado, como comércios eletrônicos, utilities e bancos.
No documento, a juíza federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos escreveu que a implementação das medidas deve ser avaliada apenas depois de sua apresentação do plano de transição, o que dará oportunidade para que as partes se manifestem “sobre possível conciliação”.




