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CGI.br emite nota para combater violência de gênero na rede

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O CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil) apresentou uma nota técnica com recomendações para futuras leis contra violência de gênero no ambiente digital. O documento, segundo o comitê, visa garantir que as normas não entrem em conflito com o Marco Civil da Internet (MCI). 

A entidade apontou seis pontos-chave: adequação terminológica e conceitual; responsabilização sistêmica e preventiva; proteção de tecnologias legítimas; moderação, devido processo e transparência; desmonetização e recomendação algorítmica; e foco na vítima e ações educativas. Entenda melhor abaixo:

Adequação terminológica e conceitual

A nota técnica defende que o nome usado nas leis deve ser “violência de gênero” e não “violência contra a mulher”. Na visão do comitê, o termo amplia o público a ser protegido, como mulheres trans, travestis, queers e não binárias.

“A nomeação de um fenômeno pode refletir em escolhas regulatórias e enquadramentos específicos para o problema e contribui para estabelecer o que será reconhecido como violência, quem será reconhecido e legitimado como vítima e quais agentes poderão ser responsabilizados, contribuindo para a formulação de políticas públicas adequadas e direcionadas”, alertou o CGI.br.

Outro apontamento para distinção é da palavra “pornografia”, que para o comitê minimiza a gravidade do crime e pressupõe que há consentimento entre adultos. Por isso, os termos sugeridos são “abuso sexual” ou “exploração sexual”.

Responsabilização sistêmica e preventiva

A recomendação é que as ações não sejam apenas reativas, mas também foquem na prevenção e regulação de riscos sistêmicos, que prevê a obrigação das plataformas de monitorá-los e prestar contas de forma transparente. A responsabilização delas, no entender do comitê, deve ser proporcional, baseando-se em suas funcionalidades, tamanho, número de usuários e natureza do serviço. 

Moderação, devido processo e transparência

Ainda sobre a ação das plataformas, conteúdos ilícitos devem ser rapidamente removidos, mas com critérios claros para não configurar censura contra manifestações legítimas. Por isso, o CGI.br defende a emissão de relatórios de transparência padronizados, aos quais os pesquisadores e instituições devem ter acesso. 

Desmonetização e recomendação algorítmica

Diante da função exercida pelos algoritmos, a instituição afirmou que as redes sociais não são meios neutros, mas responsáveis pela circulação de materiais, inclusive violentos. Por essa razão, ela recomendou que conteúdo misógino não deve ser monetizado. 

Proteção de tecnologias legítimas

O CGI também alertou sobre normas que podem enfraquecer, proibir ou punir o uso de ferramentas que garantem segurança e privacidade na rede, como VPNs e criptografia. Embora exista a finalidade de mascarar endereço de IP e outros identificadores digitais, a instituição ressalta que esses mecanismos também possuem inúmeras utilidades legítimas. Por essa razão, o emprego dessas ferramentas não deve ser indicativo de comportamento ilícito.

O comitê acredita que normas que façam isso ou impliquem em monitoramento desproporcional dos usuários violam os direitos humanos e à proteção de dados, ponderando que o emprego dessas tecnologias pode ser um agravante, mas o uso delas em si não deve ser criminalizado. Como exemplo, a entidade cita a Lei 15.123/2025, que aumenta a pena para casos de violência psicológica contra a mulher, em que o agressor usou inteligência artificial para isso.

Foco na vítima e ações educativas

Diante da complexidade do assunto, o CGI.br definiu duas frentes para atuação de combate. A primeira é voltada às vítimas, cujo acesso ao suporte institucionalizado – do jurídico à proteção de dados – deve ser assegurado. A segunda é voltada a solucionar um problema estrutural. O documento listou letramento digital, promoção de igualdade de gênero e educação sexual nas escolas como meios para diminuir a violência de gênero dentro e fora da rede.

 

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