O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Cavaliere, assinou um decreto nesta segunda-feira (13) que proíbe a publicidade de casas de apostas (bets) em espaços públicos da cidade. A restrição abrange locais com propaganda exterior, mobiliário urbano e qualquer área cuja exploração dependa de autorização, licença ou concessão municipal.
O novo decreto proíbe qualquer elemento de identificação direta ou indireta das plataformas de apostas, incluindo nomes empresariais, logomarcas, aplicativos, slogans, mascotes e ações promocionais de bônus. A medida visa resguardar o ordenamento e a paisagem da cidade, além de reduzir a exposição de crianças, adolescentes e do público em geral aos jogos de azar online.
Caso haja descumprimento, a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF) atuará na retirada imediata das peças e na aplicação das sanções legais previstas.
O decreto exige que os órgãos e entidades da administração municipal observem a nova regra em todos os contratos, concessões, permissões, licenças e autorizações que envolvam exploração publicitária de bets em bens públicos. E a proibição passa a valer para eventos patrocinados, contratados ou realizados pela Prefeitura.
“Nossa cidade, que é a vitrine do Brasil para o mundo não pode se tornar uma galeria de casas de apostas a céu aberto, como se fosse normal, incentivando as pessoas de qualquer idade ao vício e ao risco de perderem tudo”, disse Cavaliere em post nas redes sociais.
“As empresas de bets começaram a usar, de forma irregular, os espaços públicos e espaços privados como publicidade externa, para estimular apostas e convencer a população a entrar nesse mundo de jogatina. Aqui não vai ser assim”, continuou.
No mesmo post, o prefeito compara as bets ao cigarro, cuja publicidade também foi proibida no início dos anos 2000, com uma redução expressiva do número de fumantes ao longo dos anos, o que mostra o poder das propagandas, explicou.
Proibição de publicidade de bets no governo federal
Na última sexta-feira, 10, o Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial da União (DOU) duas portarias que dificultam a publicidade de bets, em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Na portaria 1.964, as empresas de bets devem inserir uma das cláusulas de advertência sobre os riscos associados de dependência e de transtornos do jogo patológico: “Ministério da Fazenda adverte: Apostar pode causar dependência”, “Ministério da Fazenda adverte: Apostar faz você perder dinheiro” ou “Ministério da Fazenda adverte: Aposta não é investimento”.
Esta portaria entra em vigor na próxima sexta-feira, 17.
Já a portaria 73 é mais rigorosa com as casas de apostas online não autorizadas, pretende proteger crianças e adolescentes e proíbe propagandas que promovem falsas promessas de “dinheiro fácil” e ilusões financeiras.
As propagandas, por exemplo, deverão se atentar à regulamentação da Secretaria de Prêmios e Apostas e ao Código de Defesa do Consumidor, assim como: princípios do jogo responsável; transparência; proteção de crianças e adolescentes e de pessoas vulneráveis; proteção de dados pessoais e de privacidade; e proteção à saúde mental e financeira.
Ficam proibidas de fazer propaganda, divulgar marcas, logotipo, links de afiliados ou códigos promocionais de plataformas de apostas que não possuam autorização oficial de atuação do governo brasileiro.
Os veículos de comunicação, influenciadores, provedores de internet e redes sociais são obrigados a checar a lista oficial do governo antes de fechar qualquer contrato de publicidade para garantir que a empresa é legalizada. Eles também devem expor o número de autorização da bet de forma clara na postagem/anúncio.
Proteção a crianças e adolescentes
– Toda e qualquer publicidade direcionada ao público menor de 18 anos é considerada abusiva e ilegal.
– Lojas de aplicativos (como Google Play e App Store) e redes sociais devem impedir que perfis de menores tenham acesso a apps de apostas ou recebam anúncios desse tipo.
– As peças publicitárias não podem usar imagens, linguagens ou elementos apelativos que atraiam menores, nem ser veiculadas em locais frequentados por eles (como escolas ou clínicas).
Dinheiro fácil
A portaria também proíbe publicidade que promete renda complementar com apostas, que compara bets com investimento ou que sugere que apostar é uma alternativa ao trabalho.
Fiscalização
A fiscalização será feita em conjunto com a Secretaria de Prêmios e Apostas (Ministério da Fazenda) e a Senacon (Ministério da Justiça).
Além das multas previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei das Bets, as agências e veículos de mídia que violarem as regras correm o risco de ter seu cadastro suspenso ou cancelado no Midiacad (Cadastro Nacional de Agentes de Veiculação de Publicidade), o que pode inviabilizar sua operação com contratos publicitários.
Abrasel
Nesta segunda-feira, a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) apresentou uma cartilha de orientação para empresários do ramo. O material pretende orientar os donos a identificar sinais de vício por parte de pessoas da sua equipe e que os funcionários busquem apoio e um tratamento adequado ao problema.
Entre as orientações, estão o reconhecimento de sinais financeiros, como pedido de adiantamento, dívidas e empréstimos entre colegas de trabalho. Há também dicas de como abordar o assunto para incentivar que a pessoa procure ajuda em canais como o Meu Sus Digital, que possui teleatendimento para casos de vício – sempre utilizando uma abordagem humanizada e acolhedora.




