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Ministério da Defesa se antecipa ao Marco Regulatório e regulamenta uso da Inteligência Artificial – ConvergenciaDigital

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O Ministério da Defesa restringiu o uso de IA generativa pública em nome da soberania tecnológica. A diretriz foi publicada nesta terça-feira, 14 de julho, no Diário Oficial da União. A partir de agora, os pesquisadores militares têm de declarar a IA utilizada e assumirem a responsabilidade integral sobre o conteúdo produzido. A regra vale para as atividades acadêmicas da Escola Superior de Guerra (ESG) e da Escola Superior de Defesa (ESD).

A Portaria GAB CHEC-MD nº 3.742 cria um conjunto de regras para o uso da inteligência artificial generativa em pesquisas, trabalhos acadêmicos, avaliações e demais atividades desenvolvidas pelas duas instituições de ensino do Ministério da Defesa. O texto alcança docentes, discentes, orientadores, pesquisadores, pareceristas, servidores civis, militares, colaboradores e prestadores de serviço envolvidos nas atividades acadêmicas.

O principal eixo da regulamentação é a proteção das informações institucionais. A norma estabelece que deverão ser priorizadas soluções capazes de preservar o controle sobre dados, modelos e processos, especialmente quando envolverem informações estratégicas ou sensíveis. Embora não impeça a utilização de plataformas comerciais de IA, a portaria determina que, na ausência de garantias suficientes sobre retenção de comandos, reaproveitamento de dados para treinamento dos modelos ou compartilhamento de informações com terceiros, essas ferramentas sejam consideradas não aprovadas para o tratamento de informações protegidas.

Informações classificadas, operacionais, sigilosas ou de acesso restrito somente poderão ser processadas em ambientes institucionais controlados e previamente autorizados, ficando vedado seu envio para serviços externos operados em nuvem pública. A avaliação das ferramentas caberá às áreas de tecnologia e segurança da informação da Escola Superior de Guerra e da Escola Superior de Defesa, que deverão analisar aspectos como residência dos dados, jurisdição, retenção de prompts, reaproveitamento de conteúdo e mecanismos de proteção contra vazamentos.

A portaria não fecha portas para a inteligência artificial nas atividades acadêmicas. Pelo contrário, ela reconhece a tecnologia como ferramenta de apoio à geração de ideias, organização de trabalhos, revisão linguística, tradução, elaboração de apresentações, programação e produção de figuras, desde que a autoria intelectual permaneça sob responsabilidade do usuário e que todas as informações sejam verificadas antes de integrarem o trabalho final.


Mas deixa claro que a responsabilidade permanece sendo humana. O usuário responderá integralmente pelo conteúdo produzido com auxílio da IA, incluindo eventuais plágios, erros metodológicos, violações de direitos autorais, dados incorretos ou informações falsas. A inteligência artificial não poderá ser identificada como autora ou coautora de qualquer produção acadêmica, nem poderá ser utilizada para fabricar referências bibliográficas, entrevistas inexistentes, resultados empíricos ou qualquer tipo de evidência fictícia.

O regulamento dedica um capítulo específico aos riscos associados à inteligência artificial generativa. Entre eles estão as chamadas alucinações, que produzem informações falsas ou imprecisas; a reprodução de vieses presentes nos modelos; o vazamento de informações sensíveis; violações de propriedade intelectual; o uso indevido para fraudes acadêmicas; e o chamado empobrecimento cognitivo, caracterizado pela dependência excessiva da tecnologia em prejuízo do desenvolvimento da capacidade analítica e argumentativa dos estudantes. Para reduzir esses riscos, a norma exige revisão humana obrigatória, checagem de fontes primárias, proteção dos dados e anonimização das informações quando necessário.

A portaria também determina que a Escola Superior de Guerra e a Escola Superior de Defesa promovam programas permanentes de capacitação para docentes e alunos sobre boas práticas de utilização da inteligência artificial, proteção de dados, formulação de prompts, validação de resultados e identificação dos riscos associados ao uso da tecnologia. Caberá ainda às duas instituições estabelecer uma estrutura permanente de governança para homologação de ferramentas, atualização das políticas internas e acompanhamento da evolução tecnológica.



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