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Buenos Aires aprova marco de governança de IA para a administração pública

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|Mobile Time Latinoamérica | A província de Buenos Aires aprovou um marco para o desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial na administração pública provincial, com o objetivo de estabelecer critérios de governança, avaliação de riscos e adoção responsável dessas tecnologias.

A medida, estabelecida pelo Decreto nº 742/2026 e publicada em 6 de julho de 2026 no Boletim Oficial de Buenos Aires, aprova o “Marco Provincial para o Desenvolvimento, Uso e Governança da Inteligência Artificial” como instrumento orientador para o uso de sistemas de IA no setor público.

Segundo a publicação, o marco estabelece diretrizes baseadas nos princípios de transparência, segurança, ética e foco nas pessoas, além de mecanismos de governança e avaliação de riscos para a adoção dessas tecnologias no âmbito do Estado.

A norma faz parte do processo de modernização da administração pública provincial impulsionado pela Lei nº 14.828, que criou o Plano Estratégico de Modernização da Administração Pública da Província de Buenos Aires.

Estado deverá registrar e avaliar seus sistemas de IA

Um dos principais pontos do decreto é a criação do Registro de Inteligência Artificial, que ficará sob a responsabilidade da Subsecretaria de Governo Digital do Ministério do Governo.

Os órgãos da administração pública provincial que utilizarem ou desenvolverem sistemas de IA deverão registrar informações sobre essas ferramentas, incluindo suas características, situação atual, modificações realizadas e outros dados considerados relevantes para seu acompanhamento.

Além disso, o marco estabelece que a adoção de inteligência artificial no Estado deverá ser acompanhada por mecanismos de governança, avaliação dos riscos associados aos sistemas implementados, ações para mitigar impactos potenciais e medidas destinadas a fortalecer as capacidades institucionais.

O decreto reconhece que os sistemas de IA podem gerar impactos significativos na organização do trabalho, modificar as condições laborais e influenciar os processos de tomada de decisão dentro da administração pública.

Por esse motivo, a norma determina que essas tecnologias devem ser utilizadas como ferramentas de assistência e apoio para potencializar as capacidades dos servidores públicos, promovendo a capacitação contínua e a melhoria dos processos administrativos.

Desenvolvimento tecnológico e capacidades locais

Além de estabelecer regras para o uso interno da inteligência artificial, o marco provincial busca promover o desenvolvimento de capacidades locais, a inovação no setor público e a articulação com diferentes atores do ecossistema tecnológico.

Entre seus objetivos estão o fortalecimento da integração com o sistema científico e tecnológico, o incentivo à cooperação com o setor produtivo e a criação de mecanismos de coordenação com os municípios da província de Buenos Aires.

O decreto também convida os governos municipais da província a aderirem aos princípios e diretrizes estabelecidos pelo marco provincial.

O marco será aplicável aos diversos órgãos que integram a administração pública provincial, incluindo a administração central, entidades descentralizadas, órgãos constitucionais, empresas e sociedades estatais, bem como organizações com participação majoritária da província.

Também abrangerá entidades das quais Buenos Aires participe em conjunto com municípios ou outras províncias, desde que haja acordo entre os governos envolvidos.

Continuidade das políticas de transformação digital

A aprovação do novo marco consolida iniciativas anteriores promovidas pela Subsecretaria de Governo Digital por meio das Resoluções nº 4/25 e nº 9/25, que estabeleceram diretrizes iniciais para o uso responsável da inteligência artificial na administração pública provincial.

Segundo o decreto, a adoção dessas tecnologias representa uma oportunidade para melhorar a eficiência administrativa, otimizar a gestão pública e ampliar o acesso da população aos serviços públicos e aos seus direitos.

A autoridade responsável pela aplicação da norma será o Ministério do Governo, por meio da Subsecretaria de Governo Digital, ou do órgão que eventualmente venha a substituí-la. Caberá a essa estrutura coordenar, implementar e acompanhar o Marco Provincial para o Desenvolvimento, Uso e Governança da Inteligência Artificial.

 

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As ilustrações das matérias são produzidas por Mobile Time com IA



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