Dois anos após firmar um emblemático acordo de renegociação com a Languiru, a gestora Valora voltou a ter dores de cabeça com a cooperativa gaúcha, que está inadimplente novamente.
Na terça-feira, a Opea — securitizadora responsável pelos CRAs da Languiru — informou ao mercado que a cooperativa gaúcha não honrou a parcela mensal que deveria ter sido paga em 9 de julho, conforme alerta da plataforma Vitrify.
Desta vez, a gestora de Daniel Pegorini vai enfrentar a resistência da Languiru, que passou a negociar a partir de uma posição mais forte.
Na Justiça, a cooperativa gaúcha sugeriu na quarta-feira que os detentores de CRAs se submetam ao plano de pagamento previsto no processo de liquidação extrajudicial, o que significaria um deságio de 50% sobre o valor da dívida, o que não está nos planos da Valora.
De longe, o VGIA11 — Fiagro da Valora que é o mais popular do País, com quase 175 mil cotistas —, é o mais exposto. O fundo possui R$ 126 milhões em CRAs da Languiru, o equivalente a 12,3% do patrimônio líquido do fundo, de R$ 1 bilhão. É a segunda maior exposição do veículo, só atrás da Fiagril.
Sem garantias?
Para piorar a situação, a cooperativa contesta a constituição de uma cessão fiduciária de recebíveis que a Valora teria para se proteger de atrasos.
Na renegociação firmada há dois anos, a Languiru aceitou dar o fluxo de pagamento de um contrato de prestação de serviços com a JBS em garantia, mas a gigante de carnes não deu anuência a essa garantia, apurou The AgriBiz com fontes que conhecem a transação.
Com isso, a Languiru passou a receber os recursos mensais desse contrato por meio de uma conta desvinculada do acordo de renegociação.
“A garantia de cessão fiduciária não foi constituída”, reforçou Gustavo Marques, superintendente administrativo e financeiro da cooperativa gaúcha.
A Valora contesta. Procurada por The AgriBiz, a gestora respondeu que “a garantia adicional foi devidamente constituída de acordo com as recomendações dos assessores legais”.
Aos investidores do VGIA11, a gestora já destacou a “estrutura de garantias envolvendo fluxo de recebíveis de um grande grupo frigorífico AAA brasileiro” como um ponto positivo.
No relatório gerencial de janeiro, a gestora sustentou que essa estrutura estava entre os fatores que davam um potencial para uma distribuição adicional de R$ 0,19 em dividendos por cota do Fiagro.
O concurso de credores
A postura da Languiru é um reflexo de uma recente vitória judicial. Em 11 de junho, a cooperativa conseguiu uma decisão de primeira instância que a protege contra execuções.
Na ocasião, o juiz Luis Gustavo Negri Garcia, da comarca de Teutônia (RS), atendeu a um pedido da cooperativa, instaurando um concurso singular de credores. Inusual, a medida do juiz foi aplicada por analogia para dar condições de igualdade a todos os credores da Languiru.
Na prática, funciona como uma suspensão de execuções com prazo indeterminado, um benefício até mais amplo do que o stay period previsto na lei de recuperação judicial — instrumento legalmente vedado para as cooperativas.
Para a Languiru, o concurso singular de credores é o mecanismo adequado para preservar a capacidade de continuar operando e pagar os credores gradativamente.
Em entrevista ao The AgriBiz, o superintendente da Languiru acrescentou que o atraso no pagamento aos detentores de CRAs se tornou obrigatório após a decisão judicial que instituiu o concurso singular de credores.
“Passamos a cumprir uma ordem judicial que é mais forte. Esse dinheiro vai para o concurso de credores”, disse Marques.
Mensalmente, a Languiru vai depositar 0,2% do faturamento bruto mensal, que gira em torno de R$ 50 milhões, para pagar aqueles que fazem parte do concurso de credores. Paralelamente, a cooperativa segue o plano de pagamento previsto no plano de liquidação extrajudicial.
As duas opções — concurso de credores ou plano de liquidação extrajudicial — representariam uma derrota significativa para os detentores de CRAs.
No acordo firmado com a Opea há dois anos, a cooperativa havia se comprometido a pagar R$ 500 mil por mês entre o décimo terceiro e o vigésimo quarto mês subsequentes à assinatura da renegociação, um montante que passaria para R$ 2,5 milhões por mês a partir de agosto. O acordo previa uma taxa fixa de juros (10% nos primeiros três anos e 12% depois disso).
No concurso de credores, os detentores de CRAs ficariam com praticamente nada, tendo em vista que 0,2% do faturamento bruto mensal significaria apenas R$ 100 mil, que ainda seriam repartidos entre outros credores. No plano de pagamento previsto na liquidação, o deságio seria de 50%.
Diante dessas opções, é certo que a Valora vai recorrer por divergir do entendimento. “A operação conta com garantias reais extraconcursais cobrindo sua totalidade, não sendo parte de dinâmicas neste sentido (concurso de credores)”, disse a gestora, em nota enviada à reportagem.




