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Em ano eleitoral, governo “abastece” medida provisória com alívio tributário às aéreas

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Brasília – Em uma corrida contra o relógio para emplacar, em pleno ano eleitoral, ao menos três medidas de desoneração tributária para aliviar a pressão de custos sobre as companhias aéreas, o governo já avalia editar uma medida provisória para zerar novamente em quatro anos o Imposto de Renda (IR) sobre o arrendamento de aeronaves, contou ao NeoFeed o ministro de Portos e Aeroportos, Tomé Franca.

“A nossa proposta prevê congelar a alíquota de 3%, que já incide hoje, até o final de 2027. A partir daí, a alíquota começa a diminuir gradativamente: 2% em 2028; 1% em 2029; 0% a partir de 2030. Mas o tema ainda esta em análise”, disse Franca.

As conversas com a Pasta da Fazenda estão intensas e enfrentam a tradicional resistência da equipe econômica em abrir mão de receitas. Manter benefícios tributários envolve renúncias fiscais que sempre são obstáculos em negociações desse tipo.

O Executivo tem até 31 de dezembro para reduzir o Imposto de Renda sobre o leasing de aeronaves; enquadrar todos os aeroportos nas rotas regionais para conseguir uma redução de 40% na carga de impostos prevista na reforma tributária; e tentar diminuir o IOF sobre o pagamento de remessas ao exterior pelas companhias aéreas.

A data limite está atrelada ao decreto dos benefícios do leasing, que expira no último dia do ano – a reforma tributária passa a valer no Brasil a partir de janeiro de 2027. Já o IOF, o governo também deseja reduzir a atual alíquota, mas não há um prazo definido.

Após saírem de recuperações judiciais nos últimos anos, as empresas aéreas vivem uma tempestade perfeita em 2026, com explosão nos preços do combustível de aviação (QAV) em razão da guerra no Irã e o fim desses incentivos tributários que terminam justamente neste ano.

“Podemos fazer por medida provisória e depois converter em lei. Torço e trabalho para que seja ainda neste ano: uma MP para reduzir o imposto de renda sobre leasing das companhias aéreas”, afirmou o ministro.

As companhias aéreas pagavam 15% de IR sobre o aluguel de aeronaves junto aos donos dos aviões (lessores), localizados todos fora do país – sobretudo em Dublin, Londres e Nova York.

Mas desde 2023, passou a valer um decreto do governo anterior que zerou esse imposto, com as alíquotas subindo 1 ponto percentual por ano até atingir os atuais 3%. O benefício, contudo, acaba neste ano.

Franca conta que vem tendo conversas frequentes com o ministro da Fazenda, Dario Durigan, iniciadas quando eles eram secretários-executivos de suas respectivas pastas. E a diminuição dos impostos pagos pelo setor está na pauta, uma vez que a carga tributária das companhias aéreas brasileiras é maior do que outros em outros mercados de aviação pelo mundo, disse.

“São coisas que estão sempre na mesa, tem a discussão técnica sobre o IOF também, mas isso tudo precisa de uma maturidade com a Fazenda. Não é uma tarefa simples a gente avançar nessa pauta”, diz ele.

“Mas são assuntos que a gente sempre está discutindo com o núcleo econômico do governo, porque entende que o transporte aéreo é essencial no Brasil”, complementa o ministro, refereindo-se ao IOF que é pago pelas aéreas sobre os pagamentos de remessas feitos ao exterior.

Sobre o IR incidente no aluguel dos aviões, o ministro reforça o entendimento de que há uma falha de interpretação ao considerar que o arrendamento dessas aeronaves seria uma renda.

“A companhia aérea está mandando o recurso para fora, porque os donos das aeronaves, não ficam no Brasil. E eu preciso fazer a remessa para poder pagar o boleto do leasing: isso não é renda. E a gente precisa corrigir isso”, explicou Franca.

Outro assunto sensível é o IOF que incide sobre remessas pagas pelas empresas aéreas ao exterior, ao qual o ministro se referiu. Essas remessas são feitas para pagar fornecedores e prestadores de serviço estrangeiros. O setor chegou a pagar 0,38% de IOF, mas uma MP do governo que alterou a cobrança do imposto no ano passado aumentou o tributo para 3,5%.

Para Ronei Glazmann, CEO da MoveInfra, entidade que reúne algumas das maiores empresas de infraestrutura brasileiras, argumenta que as companhias aéreas vêm sendo pressionadas em termos de custos em várias frentes. E o cenário é “muito preocupante”.

Em relação ao IOF, o executivo não vê esperanças de que voltará ao patamar anterior de alíquota, mas reconhece o esforço do governo em aliviar com a tributação sobre o setor aéreo.

“As companhias mandam muito dinheiro para o exterior. E além do leasing, têm que pagar seguro, tripulação. Então é pancada em cima de pancada. Cresceu IOF, vai crescer IR sobre leasing, e tem IBS e CBS [novos impostos] da reforma tributária ainda”, afirmou Glazmann ao NeoFeed.

“Isso preocupa o setor como um todo. Até os aeroportos, porque se as companhias não vão bem, eles também não vão. Então, se não houver um olhar especial do governo com a aviação, como no mundo todo, o setor não prospera.”

Em meio ao conflito no oriente Médio, o governo zerou por duas vezes PIS/Cofins sobre o querosene de aviação (QAV) —o ministro diz que pode prorrogar mais uma vez, se necessário —; crédito, com recursos públicos, para capital de giro, renovação de aeronave e de peças para as companhias aéreas; e postergou o pagamento das tarifas de navegação pagas pelas empresas à Força Aérea Brasileira.

“Que resultado tiveram essas três medidas? A gente não teve um aumento da tarifa média das passagens no Brasil, coisa que teve que acontecer em outros países, porque naturalmente, se você aumentar o custo, precisa repassar esses valores para as passagens”, reiterou o ministro. “Isso que cabe ao governo e não é pouca coisa.”

A reforma vem aí

Outra discussão que o Ministério dos Portos trava com a equipe econômica são os efeitos da reforma tributária em breve sobre o segmento aéreo. A nova lei que alterou o sistema tributário brasileiro passa a valer a partir do ano que vem e, no caso da aviação, prevê uma redução de 40% na carga tributária para os voos regionais.

Logo, a Pasta da área vem discutindo com a Receita Federal um decreto para enquadrar todos os aeroportos brasileiros na categoria de “regionais”. Uma vez que é preciso definir ainda qual o critério para classificar um voo como regional e logo apto a obter o benefício tributário.

“Transporte aéreo no Brasil não é luxo. Transporte aéreo é uma necessidade de locomoção para o turismo, para os negócios, para o desenvolvimento das localidades. Para isso a gente precisa diminuir custo e uma das formas de diminuir custo é a eficiência das companhias aéreas. Isso é papel da empresa, mas o Estado também pode contribuir”, pondera o ministro Franca.

Glanzmann, da MoveInfra, considera a medida fundamental, mas admite dificuldades de implementação pela complexidade da medida, que exige consenso de vários órgãos de governo (Fazenda, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Advocacia-Geral da União (AGU), Casa Civil). Além do Confaz, conselho formado por secretários de fazenda estaduais, que devem opinar sobre o assunto.

“A tese deles é um sistema de redes. Em algum momento, em uma rota aérea, tudo passa a ser regional. A ideia é boa, o movimento é favorável, mas é difícil de emplacar. Obviamente estamos torcendo para que isso aconteça, senão o impacto vai ser muito grande”, diz o executivo.

Matheus Piconez, tributarista e sócio do escritório Baruel Barreto Advogados, ainda ressalva que a alternativa de considerar todos os aeroportos regionais para obter o redutor de 40% da reforma tributária pode esbarrar também nos governos estaduais.

Ele lembra que essa redução tributária não será dada às empresas nem aos aeroportos, e sim ao voo cuja origem ou destino esteja na Amazônia Legal ou em capitais regionais, centros sub-regionais, ou centros locais, conforme classificação do IBGE. Logo, o bilhete da companhia aérea que seria desonerado, não o aeroporto.

“Enquadrar todos os aeroportos como regionais universalizaria os 40% por via infralegal, sem mudar a lei. Aí mora o problema: regulamento que trate aeroporto de metrópole como regional tende a extrapolar a definição legal, com risco de questionamento por estados e municípios, que perdem IBS e participam da decisão pelo Comitê Gestor [do imposto]”, diz Piconez.

Além disso, o advogado ainda explica que a reforma tributária também pode trazer aumento nos preços das passagens aéreas. A partir de janeiro do ano que vem, a CBS (um dos novos impostos unificados, criados pela reforma) substituirá os tributos PIS e Cofins e entre 2029 e 2033 o IBS (outro imposto unificado) entrará no lugar de ICMS e ISS.

“O bilhete doméstico sai de 3,65% cumulativos (PIS/Cofins) para uma alíquota padrão conjunta estimada na casa de 26,5% a 28%. Assim, deve haver uma alta de 23% no mercado doméstico com queda de demanda”, pontua.



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