O governo federal atualizou o modelo obrigatório de contratação de serviços de operação de infraestrutura e atendimento a usuários de tecnologia da informação nos órgãos públicos. As alterações foram estabelecidas pela Portaria SGD/MGI nº 5.921, de 22 de julho de 2026, que modifica a Portaria nº 1.070, publicada pela Secretaria de Governo Digital em junho de 2023. O modelo é aplicado aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, o Sisp, no Poder Executivo federal. As novas regras entrarão em vigor em 1º de setembro.
Na prática, a atualização amplia de 14 para 20 os perfis profissionais de referência. Foram incluídas seis especialidades ligadas às transformações recentes da infraestrutura tecnológica:
especialista em gerenciamento de custos em nuvem;
analista de teste de intrusão;
analista DevOps;
analista DevSecOps;
especialista em infraestrutura de inteligência artificial;
especialista em práticas sustentáveis de infraestrutura de TIC.
O especialista em gerenciamento de custos em nuvem será responsável por identificar desperdícios, recursos ociosos, dimensionamentos inadequados e padrões de consumo que elevem as despesas. Também poderá elaborar painéis, projeções, alertas, políticas de identificação dos recursos e recomendações para ajuste da capacidade contratada. O perfil formaliza a adoção de práticas de FinOps na Administração Pública, aproximando equipes técnicas, financeiras e de gestão contratual.
Na área de segurança, foi criado o perfil de analista de teste de intrusão. Esse profissional poderá realizar testes ofensivos controlados em aplicações, redes, interfaces de programação, serviços, bancos de dados, ambientes em nuvem e outros ativos. As atividades incluem identificação e exploração autorizada de vulnerabilidades, classificação de riscos e recomendação de medidas corretivas.
Na área de segurança, foi criado o perfil de analista de teste de intrusão. Esse profissional poderá realizar testes ofensivos controlados em aplicações, redes, interfaces de programação, serviços, bancos de dados, ambientes em nuvem e outros ativos. As atividades incluem identificação e exploração autorizada de vulnerabilidades, classificação de riscos e recomendação de medidas corretivas.
O analista DevOps ficará encarregado da automação dos processos de integração, entrega e implantação de sistemas. Entre suas atividades estão infraestrutura como código, conteinerização, orquestração, monitoramento, observabilidade e gestão de versões. O perfil DevSecOps, por sua vez, deverá inserir controles de segurança em todo o ciclo de desenvolvimento e operação. A atuação poderá envolver análise automática de código e dependências, tratamento de vulnerabilidades, inspeção de imagens de contêineres, configuração segura dos ambientes e testes automatizados.
Infraestrutura de IA
A criação do perfil de especialista em infraestrutura de inteligência artificial é uma das mudanças mais significativas. A função não está voltada ao desenvolvimento dos modelos propriamente ditos, mas à sustentação do ambiente tecnológico necessário para executar sistemas de IA, aprendizado de máquina e IA generativa.
O profissional poderá atuar na arquitetura, implantação, operação, monitoramento e otimização de ambientes com processadores gráficos, os chamados GPUs, e clusters computacionais. Também poderá cuidar da infraestrutura utilizada para treinamento, ajuste fino e inferência de modelos.
A descrição inclui ainda contêineres, orquestradores, pipelines de MLOps e LLMOps, registradores de modelos, bases vetoriais, interfaces de inferência, mecanismos de cache, observabilidade, escalabilidade e alta disponibilidade.
O especialista deverá integrar plataformas de IA a ambientes locais, de nuvem ou híbridos e trabalhar em conjunto com equipes de arquitetura, dados, segurança, DevOps, DevSecOps, FinOps e gestão contratual.
Com essa inclusão, os órgãos federais passam a contar com um perfil específico para estimar e contratar a operação da infraestrutura de IA. Antes, essas atividades teriam de ser enquadradas em funções mais genéricas, como especialista em nuvem, analista de automação ou analista de suporte computacional.
TI sustentável
A portaria também introduz formalmente os conceitos de TIC Sustentável, Green IT e GreenOps. Os órgãos deverão incorporar essas práticas sempre que forem tecnicamente viáveis e compatíveis com os níveis de serviço contratados.
As medidas poderão envolver a redução do consumo de energia, processamento, armazenamento e tráfego de rede; o uso racional de recursos computacionais; a diminuição de desperdícios; o gerenciamento do ciclo de vida dos equipamentos; e o descarte ambientalmente adequado dos ativos.
Os contratos também poderão prever indicadores para acompanhar o impacto ambiental dos serviços, incluindo consumo de recursos, custos operacionais e emissões de carbono.
Foi criado um perfil específico de especialista em práticas sustentáveis de infraestrutura. Esse profissional poderá atuar em nuvem, centros de dados, redes, armazenamento e equipamentos, com a tarefa de melhorar a eficiência energética, reduzir resíduos e incorporar indicadores ambientais à operação.
Os critérios de sustentabilidade também foram incluídos entre os requisitos de qualidade dos serviços. Além de testes automatizados e da confirmação da estabilidade das implantações, os órgãos poderão exigir o cumprimento de padrões mínimos de uso racional dos recursos computacionais.
Novos salários
A portaria substitui integralmente a tabela salarial usada para calcular os custos de referência. Todos os perfis que permitem comparação com a tabela de 2023 receberam aumento nominal, embora em percentuais diferentes.
O salário de referência do técnico de suporte júnior passou de R$ 1.409,97 para R$ 1.852,02, aumento de aproximadamente 31,4%. Para o gerente de suporte, o valor subiu de R$ 8.327,89 para R$ 12.116,67, alta de 45,5%.
A referência do gerente de infraestrutura aumentou de R$ 14.690,30 para R$ 18.367,55, avanço de 25%. Para o gerente de segurança da informação, passou de R$ 19.454,48 para R$ 22.945,83, alta de 17,9%.
Entre os aumentos mais elevados está o do técnico júnior em manutenção de equipamentos, cujo valor passou de R$ 1.424,34 para R$ 2.391,38, crescimento próximo de 68%. O salário de referência do analista de sistemas de automação júnior subiu de R$ 4.127,87 para R$ 6.066,67, aumento de cerca de 47%.
O especialista em nuvem pleno passou de R$ 10.515,73 para R$ 13.458,33. Para o nível sênior, o valor subiu de R$ 14.995,75 para R$ 17.476,53.
Esses valores não correspondem necessariamente ao preço cobrado pela empresa. Eles representam a parcela salarial usada na formação do custo estimado da contratação.
Fator individual
Além dos salários, a metodologia considera o chamado fator-k, multiplicador que incorpora encargos, benefícios, tributos, despesas administrativas, lucro e outros componentes do preço.
No modelo de 2023, a Administração deveria adotar como referência um fator-k uniforme de 2,28. Outro valor poderia ser utilizado mediante justificativa, desde que não fosse superior a 3.
A nova tabela atribui um fator específico a cada perfil. Nos valores apresentados, o multiplicador varia de 1,97 a 2,72. Profissionais de menor remuneração recebem fatores proporcionalmente mais altos, enquanto as funções com salários maiores possuem multiplicadores menores.
O técnico de suporte júnior, por exemplo, terá fator-k de 2,72. Para o gerente de infraestrutura, será de 1,98, e para o gerente de segurança da informação, de 1,97. O especialista em nuvem pleno terá fator de 2,01.
A mudança torna a estimativa mais detalhada. Isso significa que o impacto financeiro não pode ser calculado somente pela variação dos salários, porque o novo fator individual também interfere no custo final atribuído a cada profissional.
Preço inexequível
A nova portaria revoga o dispositivo que recomendava utilizar os salários de referência e o conjunto mínimo de profissionais como parâmetro para definir o patamar de inexequibilidade das propostas.
A retirada não dispensa os órgãos de avaliar se os preços apresentados pelas empresas são suficientes para executar o contrato. Entretanto, elimina do modelo a recomendação específica de relacionar diretamente essa análise ao custo salarial do quadro mínimo estimado.
A decisão merece atenção porque, ao mesmo tempo em que os salários de referência foram reajustados, a norma passou a admitir de maneira mais explícita a redução das equipes por meio de recursos tecnológicos. Uma empresa poderá argumentar que sua proposta mais baixa é viável devido à automação, desde que demonstre previamente como compensará a diminuição de pessoal e continue cumprindo os níveis mínimos de serviço.
Em seu conjunto, a Portaria nº 5.921 prepara o modelo federal de terceirização de infraestrutura para uma operação mais automatizada, baseada em nuvem e progressivamente apoiada por inteligência artificial. Ao mesmo tempo, procura condicionar o uso dessas tecnologias à autorização, à definição de responsabilidades e à preservação da qualidade dos serviços. O resultado poderá ser uma mudança importante na composição dos contratos: menos foco no número de trabalhadores disponíveis e maior peso para automação, especialização técnica, controle de custos, segurança e cumprimento de indicadores.




