Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a portaria que define os critérios, limites, normas operacionais e procedimentos para o pagamento da equalização de juros pelo Tesouro Nacional às instituições financeiras participantes do Plano Safra 2026/2027.
A regra aplica-se aos financiamentos rurais concedidos durante todo o ano agrícola (1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027), além de operações de capital de giro contratadas até 30 de dezembro de 2026 para cooperativas agropecuárias no âmbito do Pronaf e do Procap-Agro.
Distribuição dos Recursos
O montante de crédito com juros equalizados pelo Tesouro Nacional está dividido entre dois grandes pilares:
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R$ 97,5 bilhões: destinados aos médios e grandes produtores rurais.
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R$ 44,3 bilhões: destinados à agricultura familiar.
Linhas de Crédito e Operacionalização
A equalização abrangerá diversas frentes do crédito rural, entre elas:
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Custeio: Custeio Empresarial e Custeio Pronamp.
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Investimento e Tecnologia: Inovagro, Moderfrota, PCA, Prodecoop, Proirriga e RenovAgro.
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Cooperativismo e Sustentabilidade: Procap-Agro e linhas voltadas para práticas sustentáveis.
Ao todo, 26 instituições financeiras — incluindo bancos comerciais, cooperativas de crédito e agências de fomento — estão autorizadas a operar as linhas de crédito com subvencionamento de juros.
Fonte: Canal Rural
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