A reforma tributária começa para valer em janeiro de 2027, embora de maneira escalonada e com um looooongo período de transição.
Para os contribuintes, a grande novidade será o split payment, um sistema de cobrança de tributos que promete derrubar a sonegação e a informalidade – mas que, ao menos no início, vai estressar o fluxo de caixa de muitas empresas.
O split payment (pagamento fracionado) vai fisgar automaticamente, no ato da emissão de uma nota, a parcela dos tributos devidos.
Isso significa que tende a desaparecer o float tributário, aquele prazo entre o ato da venda e o recolhimento dos tributos que tradicionalmente ajuda a ‘financiar’ o capital de giro das empresas.
Hoje, se uma empresa emite uma nota com a venda de uma mercadoria por R$ 1.000 e a carga do imposto é 15%, o pagamento ao Fisco dos R$ 150 será recolhido apenas no mês seguinte ou, em alguns casos, em até 90 dias. É uma ajuda e tanto no fluxo de caixa, particularmente para empresas que possuem poucos créditos tributários a compensar. Com o split payment, em vez de embolsar os R$ 1.000, a empresa ficará com R$ 850.
“Uma empresa com margem pequena de lucro terá que se adequar o quanto antes e aprender a trabalhar sem o ‘dinheiro do governo’,” o contador João Eloi Olenike, presidente executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), disse ao Brazil Journal. “Talvez até tenha que buscar financiamento, caso não administre muito bem o caixa.”
O split payment será empregado na cobrança da nova estrutura tributária do consumo, que seguirá a lógica do valor agregado (IVA).
No sistema dual definido na reforma, o imposto vai se dividir em dois. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, substituirá PIS, Cofins e IPI. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado por estados e municípios, substituirá o ICMS e o ISS.
Inicialmente, o split payment será opcional e restrito a transações eletrônicas entre empresas (B2B), valendo para quitar a CBS. Nas fases seguintes, ainda sem definição de datas, a sistemática passará a ser obrigatória para empresas e também valerá para o IBS. Por fim, passará a valer também para as compras de pessoas físicas feitas por meio de Pix, cartões ou boletos.
O período de transição vai até 2033, quando deixarão de existir definitivamente os antigos tributos e o split payment será o único sistema de arrecadação.
Quando as autoridades do Governo falam sobre o mecanismo, os olhos brilham. Vislumbram um mundo sem sonegação, com arrecadação completamente automatizada.
As próprias forças de mercado deverão atuar contra a sonegação, já que para uma empresa compensar os créditos, seus fornecedores terão que estar em dia com o Leão. A fila de pagamentos fracionados será toda interligada. Se alguém falhar, o fluxo trava.
Boa parte da responsabilidade pela arrecadação ficará a cargo das empresas de pagamentos (PSPs) interligadas aos sistemas de gestão das empresas (ERPs). Quem não executar a transferência instantânea para a Receita ficará sujeito a multa de 3% do valor.
As companhias mais estruturadas tecnologicamente e com créditos a receber deverão abraçar rapidamente o novo sistema, porque conseguirão abater automaticamente e em tempo real os impostos já recolhidos em outras etapas da cadeia de produção. Por isso, a expectativa é que elas acabem exigindo que seus fornecedores passem a usar o split.
“O próprio mercado, os clientes e fornecedores, vão exigir o split, independentemente da exigência ou não,” disse a advogada Sarina Manata, assessora jurídica da FecomercioSP.
O pagamento de produtos e serviços ficará atrelado à nota fiscal, e caberá às instituições financeiras recolher os tributos.
Quando todo o sistema estiver funcionando de maneira integrada e completa, as companhias que hoje encontram dificuldades para usar os seus créditos poderão até ter uma redução da carga efetiva. Mas até lá ainda há muito chão – e as empresas terão que investir em tecnologia para integrar o novo mecanismo. Sem falar na pressão sobre o fluxo de caixa.
Na Itália, onde o sistema – chamado de scissione dei pagamenti – passou a ser empregado em algumas operações como forma de combate a fraudes, a arrecadação de fato subiu. Mas restringiu a liquidez de muitas empresas, que demoravam para receber de volta o crédito devido por causa dos pagamentos recolhidos anteriormente na cadeia de fornecedores.
Lá, o split payment foi introduzido há dez anos e restrito a algumas operações, basicamente compras do governo e empresas públicas. Mesmo assim, precisou passar por ajustes.
Cedendo a pressões e procurando aliviar o aperto de liquidez sobre algumas das maiores empresas do país, a Itália eliminou a exigência para as companhias listadas no índice FTSE MIB, que puderam retornar ao regime padrão de contabilização anterior do IVA.
No Brasil, espera-se que a infraestrutura tecnológica funcione adequadamente e não apresente situações parecidas com a da Itália. O tempo dirá.
O que parece certo, de acordo com tributaristas e contadores, é o aumento de preços. As empresas precisarão recompor margens para compensar o fim do float tributário e terão que investir na tecnologia para se adequarem ao novo sistema.

“No início, veremos apenas aumento de complexidade e de custos para a adaptação ao novo sistema. A simplificação de fato virá apenas em 2033, não veremos agora,” disse Sarina, da FecomercioSP.
A advogada afirma ainda que haverá um aumento das alíquotas efetivas para algumas atividades, especialmente para quem paga pelo lucro presumido.
No lucro real, a alíquota de PIS/Cofins é de 9,25%. Se a CBS ficar em 9% (algo ainda a ser definido), a tributação ficará parecida. Mas quem está no presumido vai recolher esses 9%, em vez dos atuais 3,65%.
“Claro que haverá o direito de abater créditos, mas para o setor de serviços isso é menos relevante, porque ele não tem muitos insumos,” disse Sarina.
Para Olenike, do IBPT, os oito anos de transição no modelo são um período muito longo, mas diante da falta de preparo de muitas empresas este é o ‘preço’ a ser pago para alcançar o objetivo da simplificação e da queda expressiva na sonegação.
“A adaptação não será da noite para o dia,” disse Olenike. “Mas a reforma vai aumentar a transparência e reduzir as distorções de concorrência entre os que pagam os impostos em dia e os que sonegam.”
No caso brasileiro, o ‘coração’ do split payment será o vínculo do documento fiscal com o meio de pagamento, disse Joyce Saika, vice-presidente de finanças, RI e jurídico da Núclea (a antiga Câmara Interbancária de Pagamentos).
“Independentemente de eventuais prós e contras, o split é uma forma eficiente e segura de gerar e aproveitar os créditos tributários,” disse ela.
Por isso, segundo Saika, as empresas mais estruturadas não sofrerão estresse relevante no fluxo de caixa.
Mas faltando seis meses para começar a valer… “ninguém viu o sistema funcionando, “ disse Luiz Gustavo Bichara, do Bichara Advogados. “Aliás, um sistema que não existe, tal qual desenhado, em lugar nenhum do mundo. O próprio setor de tecnologia do governo diz que não está pronto para as mudanças.”
“Também não está claro se o split payment terá a capacidade de ler o cenário de créditos do contribuinte,” disse Bichara. ”O certo é que ele não pode funcionar como uma CPMF. Quando você fala que o contribuinte que deve R$ 15 de tributo e fatura R$ 100 recebe líquido R$ 85, você desconsidera uma variável fundamental: os R$ 15 só serão splitados se o contribuinte não tiver créditos acumulados. Se tiver, a splitada de R$ 15 terá (antes de incidir) que ser compensada com os créditos.”




