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Justiça admite colapso da Oi; intima ministro das Comunicações, mas nega ve…

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A Juíza Simone Gastasi Chevrand admitiu em despacho desta segunda-feira, 27 de julho, o colapso da Oi, mas negou o pedido de venda imediata de ativos para sanar caos financeiro como pedido pela administração da Recuperação Judicial. Sendo assim, está vetada a venda da Oi Soluções por qualquer preço.

Na sua decisão, Simone Chevrand afirma que “a inviabilidade econômica da manutenção de suas atividades resta evidenciada. Mas isto não autoriza- quod non!- ultrapassar etapas essenciais e proceder a alienação, forçosa, do patrimônio que lhe resta. Afinal, a maximização de ativos se exige e entende este Juízo que não há como se ultrapassar etapas para se realizar vendas aceitáveis, a pretexto de sanar- de forma absolutamente temporária- o iminente caos financeiro”.

A juíza indeferiu a “adoção de medidas de continuação da alienação da ativos sem observância de etapas elementares à condução razoável do processo, especialmente a vista ao d. órgão do Ministério Público que, inclusive, já se manifestou contrariamente a continuação da alienação da UPI Oi Soluções por preços inferiores a 50% do valor da avaliação. Tudo isto além de haver razoável dúvida acerca do valor pelo qual deve ser vendido o cobre remanescente”.

Mas em nenhum momento citou a situação dos trabalhadores da SEREDE, sem receber as indenizações das demissões realizadas em dezembro do ano passado, ou sobre o pedido da Oi de demitir funcionários sem pagamento das rescisões trabalhistas. Ela, no entanto, reiterou o pedido pela apresentação em planilha dos contratos referentes aos serviços públicos essenciais prestados pelo grupo Oi e manda um recado às autoridades:

“Diante do alarde de iminente colapso financeiro da recuperanda, e mais uma vez buscando este Juízo assegurar serviços públicos à nação- muito embora decerto não seja deste Juízo esta função, mas sim da Administração Pública que vem sendo cientificada da situação da recuperanda há mais de um ano, mantendo-se inerte a respeito-, tenho por bem determinar, DE OFÍCIO, que todos os valores recebidos pela recuperanda como pagamento pelos contratos referentes a serviços públicos essenciais fiquem CARIMBADOS aos respectivos pagamentos dos provedores de serviços e produtos correspondentes. Assim se busca preservar a continuidade da prestação desses serviços, até ulterior deliberação judicial com vista às suas sucessões.”


Termina o despacho intimidando- pessoalmente – “os respectivos órgãos concedentes, especialmente o sr. Ministro das Telecomunicações, bem como todos os órgãos e entes interessados (assim considerados os beneficiários dos serviços essenciais prestados).”



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