Maus-tratos costumam ser associados apenas à agressão física direta, como bater, espancar ou ferir um animal de forma intencional, mas a violência também pode ocorrer de outras maneiras
Ver um animal acorrentado sob o sol, sem água ou sendo agredido gera indignação, mas muita gente deixa de agir por não saber como denunciar ou medo de se expor. Em São Paulo, acionar as forças de segurança é um processo que pode ser feito sem sair de casa, com garantia de sigilo e anonimato.
Os maus-tratos costumam ser associados apenas à agressão física direta, como bater, espancar ou ferir um animal de forma intencional. No entanto, a violência também pode ocorrer de outras maneiras. Deixar o animal sem água potável e alimento, mantê-lo exposto ao sol e à chuva sem abrigo, ou confinar em locais insalubres e preso por correntes curtas que restrinjam seus movimentos são práticas consideradas crime pela legislação brasileira.
Também configuram maus-tratos o abandono em vias públicas, a omissão de atendimento veterinário quando necessário, a promoção de rinhas, como as brigas de galos, e a exploração comercial abusiva dos animais.
A legislação paulista reforçou essa proteção com a lei estadual nº 18.184/2025, que proíbe manter cães e gatos presos por cordas ou correntes fixas. A única exceção é o sistema de movimentação do tipo “vai e vem”, que permite ao animal liberdade de movimento e atende às condições previstas na legislação. Os infratores estão ainda sujeitos à lei federal nº 14.064/2020.
Como acessar e fazer a denúncia
Antes de registrar a ocorrência, reúna o maior número de informações, desde que não se coloque em risco. Sempre que possível, tirar fotos, gravar vídeos, anotar datas, horários e o endereço exato da ocorrência podem ajudar. Quanto mais completo for o conjunto de provas apresentado, maiores serão as chances de uma investigação rápida e eficaz.
Na Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), a denúncia pode ser registrada pela internet, por meio do site https://www.webdenuncia.sp.gov.br/depa.
Diferentemente de outros canais anônimos, é necessário que o denunciante se identifique. No entanto, é possível solicitar o sigilo absoluto, impedindo que a identidade seja revelada durante a apuração do caso.
Após o envio da denúncia, o sistema gera um protocolo e uma senha, que permitem utilizar a opção “Acompanhar denúncia” no próprio site para verificar o andamento da ocorrência.
As informações são analisadas e encaminhadas à unidade policial competente, que poderá investigar o caso e adotar as medidas cabíveis para interromper os maus-tratos e responsabilizar os envolvidos.
Outro canal para relatar crimes é o Disque-Denúncia, pelo telefone 181. O serviço garante o anonimato total do denunciante.
Em casos de flagrante ou de emergência, a recomendação é ligar imediatamente no número 190 ou procurar uma delegacia mais próxima. Dependendo da gravidade da situação e das condições do animal, a Polícia Militar Ambiental também poderá ser acionada para averiguar a denúncia.
Além da denúncia: o que mais você pode fazer?
Embora a polícia e a Justiça sejam responsáveis por investigar e punir os autores dos maus-tratos, o cuidado com o animal depende de toda a comunidade. Se você presenciar ou acompanhar um caso, também pode contribuir de outras maneiras:
- Ofereça ajuda temporária: se a situação permitir e não houver risco à segurança, é recomendado fornecer água ou alimento ao animal enquanto o resgate oficial não chega. Evite qualquer ação que possa colocá-lo em perigo ou comprometer a atuação das autoridades.
- Acione protetores: enquanto a investigação estiver em andamento, entre em contato com entidades de proteção animal da sua região. Essas organizações costumam oferecer orientação, indicar atendimento veterinário e, em muitos casos, ajudar na busca por um lar temporário após a intervenção das autoridades.
- Adote ou ajude a encontrar um lar: animais resgatados de situações de maus-tratos precisam de uma nova oportunidade longe dos ambientes de abandono. Adotar ou oferecer um lar temporário pode garantir ao animal uma vida segura e digna.




