A Justiça de Marília suspendeu o andamento da ação de reintegração de posse movida pela Rumo Malha Paulista S.A. contra moradores que ocupam uma área ferroviária em Vera Cruz. A decisão foi tomada após audiência de conciliação realizada na terça-feira (4), na Vara da Fazenda Pública de Marília, encerrada sem acordo entre as partes.
Com a suspensão, o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz determinou a inclusão da Prefeitura de Vera Cruz no processo. O município será citado oficialmente e deverá acompanhar a situação das famílias em condição de vulnerabilidade antes da continuidade da ação.
A medida atende a pedido apresentado pelos moradores e seus representantes. Após ser intimada, a Prefeitura deverá se manifestar nos autos e assumir as atribuições relacionadas ao acompanhamento social das famílias durante a tramitação do processo.

Liminar para desocupação é negada
Na mesma decisão, o magistrado indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela Rumo para a desocupação imediata da área. O entendimento acompanha parecer da 1ª Promotoria de Justiça de Marília.
No parecer, o promotor Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro afirmou que a retirada imediata das famílias poderia causar danos irreparáveis, diante da inexistência de alternativas habitacionais. Segundo o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), é necessária a atuação prévia dos órgãos municipais de assistência social antes de eventual ordem de despejo.

O juiz também observou que a discussão sobre a competência para julgar a ação e a necessidade de participação de órgãos federais está relacionada ao Tema 1.384 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a suspensão nacional de processos semelhantes, ressalvada a análise de medidas urgentes.
Prefeitura fará levantamento das famílias
Em razão da presença de famílias em situação de vulnerabilidade, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo acompanhará o processo para garantir a proteção dos direitos dos moradores. A atuação ocorre na condição jurídica de custos vulnerabilis, instituto que permite à Defensoria fiscalizar a preservação dos direitos fundamentais dos grupos vulneráveis.
A decisão determina ainda que a Prefeitura de Vera Cruz apresente um levantamento cadastral das famílias que vivem na rua 13 de Maio e nas vias adjacentes à ferrovia Bauru–Panorama. O município deverá informar a documentação dos imóveis, as respectivas metragens e a situação dos lançamentos e recolhimentos de IPTU.

Perícia vai delimitar ocupações
Para esclarecer os limites da área discutida na ação, o magistrado determinou a realização de perícia por georreferenciamento em todas as edificações apontadas pela concessionária. O trabalho deverá indicar se os imóveis ocupam total ou parcialmente a faixa de domínio de 20 metros da ferrovia.
A medição será acompanhada por oficial de Justiça, técnicos da Rumo, representantes da Prefeitura de Vera Cruz e integrantes da comissão de moradores.
A decisão também prevê a citação dos moradores identificados durante diligência do oficial de Justiça, além de outros ocupantes que ainda não foram qualificados nos autos.
Segundo o magistrado, o procedimento segue modelo adotado em outra ação possessória envolvendo a Rumo no distrito de Padre Nóbrega, em Marília. Naquele caso, o processo também foi suspenso para permitir a inclusão da Prefeitura, a identificação dos moradores e a garantia do direito ao contraditório e à ampla defesa.
Em nota, a Prefeitura de Vera Cruz informa que, “até o presente momento, não foi oficialmente notificada de qualquer decisão judicial relacionada ao caso mencionado.
Esclarece, ainda, que o município não foi convidado ou intimado para participar da audiência realizada entre a concessionária e os moradores.
Dessa forma, neste momento, não há medidas decorrentes de decisão judicial sendo adotadas pelo município, uma vez que não houve qualquer notificação oficial nesse sentido.”




