A regulamentação sobre os trabalhadores por aplicativo – motoristas, motociclistas e entregadores – é o caminho mais seguro e certo a se fazer se comparado com deixar como está e optar por aceitar que o Tribunal Superior do Trabalho lance normas específicas para este segmento. E a legislação deve ser feita com urgência para que essas milhões de pessoas não fiquem à margem da proteção social por mais tempo. Decisões tomadas pelo TST, como aconteceu na época das discussões da terceirização, cerca de 10 anos atrás, e agora, também com os trabalhadores por plataformas, são o caminho mais rápido, mas não o melhor. É como acredita Taciela Cylleno, juíza federal do Trabalho (TRT-RJ), durante o painel Economia Digital – Capitalismo de plataforma: Entregadores motociclistas, que aconteceu nesta quarta-feira, 5, no Rio Innovation Week, na região portuária do Rio de Janeiro.
“Nós temos pilares no nosso Estado Democrático de Direito e espero que a gente continue assim para sempre. E um deles é que cabe ao Legislativo legislar, porque são os representantes eleitos pela população. Eles devem fazer a regulamentação e é uma matéria que deve ser feita com urgência”, salientou a juíza.
Cylleno acredita que o Estado falhou com esses trabalhadores por não proporcionar uma educação que permitisse uma melhor condição de vida e um trabalho que desse um futuro melhor a eles. “Se nós falhamos com a educação desses trabalhadores, que a gente não falhe agora com a proteção social deles”, resumiu.
Pela regulação
Sua parceira de painel, Michele Volpe, diretora jurídica do Rappi, também aposta na regulação. “Ela vem trazer a segurança jurídica que a gente tanto fala”, disse. “O caminho é criar uma regulação apropriada. Existem uma série de propostas e as plataformas participam dessa construção, levando melhorias e sugestões, mas, de fato, é moroso, é um trabalho em construção e exige aspectos políticos que movem esse sistema. E, a decisão do judiciário é importante, mas é uma roleta russa. A gente nunca sabe qual será a decisão de fato, se será favorável ou desfavorável. Vai depender com quem cair o caso? É muito difícil para todas as pontas”, comentou.
Com relação à competência de qual instância jurídica, Cylleno é irredutível em dizer que a Justiça do Trabalho é a mais competente para decidir as questões de disputas jurídicas. Mas explica que, atualmente, a Justiça do Trabalho é a Justiça do emprego, ou melhor, dos sem emprego, já que quem procura a instância já está desempregado.
Justiça do Trabalho ou Cível? Quem tem a competência?
À esquerda, Michele Volpe, do Rappi e Taciela Cylleno, juíza federal do TRT-RJ. Crédito: Isabel Butcher/Mobile Time
“Os questionamentos que vemos hoje em relação à competência do trabalho não são razoáveis. Está na Constituição que compete à Justiça do Trabalho julgar as relações de trabalho. Toda a relação que envolve o trabalho humano deveria ser da competência do juiz de trabalho”. Só que, acho que há uma questão, talvez, empírica, histórica, não sei, de associação da Justiça do Trabalho ao emprego. Há somente análises dos casos relacionados ao emprego, aqueles com vínculo formal. E isso me amedronta, enquanto juíza do trabalho, porque eu acredito que o emprego tal qual nós conhecemos, ele tende, diante de todas as transformações econômicas, a ocupar um papel de menos protagonismo, para dizer o mínimo”, explicou lembrando que existem diferentes formas de trabalho que, apesar de não serem CLT, os casos devem ser julgados pela Justiça do Trabalho.
Volpe concorda, mas lembra que, na falta de regulação específica, “o que a gente acaba vendo na prática, é, de fato, se existem ou não os requisitos do vínculo de emprego. E é onde a gente cai no final do dia. É um trabalho subordinado ou não subordinado? E são pessoas que não querem um chefe. As pesquisas mostram que elas se orgulham disso e essas pessoas entendem que não é um trabalho subordinado. Mas a Justiça do Trabalho, em algumas situações, entende que há subordinação.
Trabalhador e consumidor; subordinado?
A executiva do Rappi entende que o trabalhador também é um consumidor das plataformas e que, por isso, muitos casos vão parar na Justiça Cível. “O trabalhador precisa aceitar os termos de condições de uso da plataforma, que são as regras de prestação de serviço entre a plataforma e o consumidor, então, trabalhador também é um consumidor, de alguma forma, desses serviços.
E dentro desse texto estão ali os direitos e deveres. “Tem o dever da plataforma de transparência, tem o dever da plataforma de cobertura básica, tem o dever da plataforma de seguro. Mas, talvez, as pessoas, muitas vezes, não têm consciência disso. Se as pessoas caem durante a prestação do serviço, elas têm direito ao seguro. E se é bloqueado indevidamente, não concorda, pode fazer uso do direito e acessar os canais, como o WhatsApp ou pela própria plataforma. Esse serviço existe nas maiores plataformas e não é só automatizado. É humanizado também”, descreve. “Estão todos nos termos de uso das plataformas e se existe o desconhecimento talvez seja por falta de leitura”, afirmou.
Com relação à subordinação, Cylleno, explica que alguns juízes acreditam que os trabalhadores devem ser enquadrados no regime da CLT por serem subordinados aos algoritmos. Ou seja, ele está subordinado porque foi bloqueado de alguma forma ou porque vai trabalhar onde tem mais movimento. E há também aqueles que defendem que não há subordinação, mas nos moldes da CLT. “Alguma subordinação existe. Não consigo citar nenhuma relação de trabalho sem subordinação. O trabalhador autônomo por natureza, o pintor, por exemplo, ele não chega na sua casa na hora que ele quer, ele não pinta da cor que ele quer. Ele é um autônomo. E mesmo assim, algumas regras precisam ser cumpridas. É da natureza da prestação de serviços porque o tomador de serviço ele direciona aquela prestação de serviço”. E as características da prestação de serviços do trabalhador por aplicativo, são diferentes e transcendem o aspecto da subordinação descrita na CLT”, explicou.
As especialistas reforçaram sobre a importância da regulamentação e que ela deve acontecer com urgência. “O modelo de capitalismo de plataforma, ou seja, de trabalhadores por aplicativos e serviços oferecidos por plataformas intermediando, não vai morrer e não vai diminuir. Muito pelo contrário, ele tende a crescer ainda mais em todo o mundo. No entanto, sem a regulação como ferramenta de proteção, o vácuo regulatório causa uma litigância trabalhista muito grande”, afirmou Cylleno.
Somente em 2025, foram 3,6 milhões de novas ações distribuídas na Justiça do Trabalho.
“Acredito que a gente precisa de modelos adequados para determinadas categorias, assim como temos legislação própria para representantes comerciais, temos agora a legislação para trabalhadores de salão (de beleza), as manicures. Temos diversas categorias que já dispõem de uma legislação específica, considerando as especificidades do trabalho prestado. Não acredito que ‘une size fits it all’, ou que todos precisam se enquadrar na CLT para ser protegido. Mas o lugar apropriado para resolver esta questão é o Congresso Nacional, é lá onde está a competência para legislar o direito do trabalho no nosso país, de maneira uniforme”, reforçou.




