Marília – Uma comissão oficial com educadores, saúde e o conselho municipal de Educação vai montar em Marília proposta de Plano Municipal de Educação Especial.
Um decreto municipal nesta quarta-feira regulamenta o grupo, bem como organiza o modelo de trabalho que ainda depende de nomeação de integrantes.
Conforme a publicação, três dos dez integrantes serão profissionais que já atuam de forma especial com educação especial.
A saber, será um coordenador de educação especial, um professor e um representante do centro municipal de atendimento. A Saúde participa com um integrante, assim como o Conselho, veja abaixo
- 01 Supervisor de Ensino da Educação Infantil (EMEI);
- 01 Supervisor de Ensino do Ensino Fundamental (EMEF);
- 01 Professor da sala regular;
- 01 Professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE);
- 01 Diretor de Escola;
- 01 Professor Coordenador de Educação Especial;
- 01 Representante do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CEMAEE);
- 01 Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
- 01 Representante da Secretaria Municipal da Saúde;
- 01 Representante do Conselho Municipal da Educação.
O decreto autoriza a coordenação poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos e entidades. Contudo, esses convidados não têm direito a voto.
Igualmente, o decreto estabelece que a participação na comissão constitui serviço de relevante interesse público. Por isso, os membros não recebem qualquer remuneração, exceto em caso de previsão legal específica.
Atribuições e competências da comissão
O decreto define atribuições claras para o grupo de trabalho. Por conseguinte, compete à comissão:
- Elaborar a proposta de diagnóstico da educação especial no município;
- Levantar dados, demandas, indicadores e informações da rede municipal e das redes parceiras;
- Promover estudos, reuniões técnicas, audiências públicas, escutas qualificadas e consultas aos segmentos interessados;
- Propor diretrizes, objetivos, metas, estratégias e ações para o plano;
- Observar a legislação federal, estadual e municipal pertinente à educação especial inclusiva;
- Sistematizar as contribuições recebidas durante o processo de elaboração;
- Redigir a minuta final do Plano Municipal de Educação Especial;
- Encaminhar o resultado dos trabalhos à Secretaria Municipal de Educação para as providências cabíveis;
- Exercer outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.




