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Comissão vai preparar plano de educação especial em Marília

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Marília Uma comissão oficial com educadores, saúde e o conselho municipal de Educação vai montar em Marília proposta de Plano Municipal de Educação Especial.

Um decreto municipal nesta quarta-feira regulamenta o grupo, bem como organiza o modelo de trabalho que ainda depende de nomeação de integrantes.

Conforme a publicação, três dos dez integrantes serão profissionais que já atuam de forma especial com educação especial.

A saber, será um coordenador de educação especial, um professor e um representante do centro municipal de atendimento. A Saúde participa com um integrante, assim como o Conselho, veja abaixo

  • 01 Supervisor de Ensino da Educação Infantil (EMEI);
  • 01 Supervisor de Ensino do Ensino Fundamental (EMEF);
  • 01 Professor da sala regular;
  • 01 Professor do Atendimento Educacional Especializado (AEE);
  • 01 Diretor de Escola;
  • 01 Professor Coordenador de Educação Especial;
  • 01 Representante do Centro Municipal de Atendimento Educacional Especializado (CEMAEE);
  • 01 Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania;
  • 01 Representante da Secretaria Municipal da Saúde;
  • 01 Representante do Conselho Municipal da Educação.

O decreto autoriza a coordenação poderá convidar representantes de outros órgãos públicos, instituições de ensino, conselhos e entidades. Contudo, esses convidados não têm direito a voto.

Igualmente, o decreto estabelece que a participação na comissão constitui serviço de relevante interesse público. Por isso, os membros não recebem qualquer remuneração, exceto em caso de previsão legal específica.

Atribuições e competências da comissão

O decreto define atribuições claras para o grupo de trabalho. Por conseguinte, compete à comissão:

  1. Elaborar a proposta de diagnóstico da educação especial no município;
  2. Levantar dados, demandas, indicadores e informações da rede municipal e das redes parceiras;
  3. Promover estudos, reuniões técnicas, audiências públicas, escutas qualificadas e consultas aos segmentos interessados;
  4. Propor diretrizes, objetivos, metas, estratégias e ações para o plano;
  5. Observar a legislação federal, estadual e municipal pertinente à educação especial inclusiva;
  6. Sistematizar as contribuições recebidas durante o processo de elaboração;
  7. Redigir a minuta final do Plano Municipal de Educação Especial;
  8. Encaminhar o resultado dos trabalhos à Secretaria Municipal de Educação para as providências cabíveis;
  9. Exercer outras atividades correlatas necessárias ao cumprimento de sua finalidade.



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