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Julgamento sobre a falência da Oi é marcado para o dia 25 de agosto – Conve…

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A Justiça pode decidir o destino da Oi no dia 25 de agosto, data marcada para a retomada do julgamento dos recursos responsáveis pela suspensão da falência da Oi, que chegou a ser decretada em 2025. O julgamento será na Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O julgamento foi suspenso por conta da decisão do desembargador Augusto Alves Moreira Júnior foi quem concedeu liminar suspendendo a homologação da venda da participação da Oi na V.tal, operação estimada em R$ 4,5 bilhões. A desembargadora Mônica Di Piero manteve o entendimento da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que havia decretado a falência da Oi em novembro de 2025.

Agora ele será retomado com a apresentação do voto do desembargador Augusto Júnior. Há mais um desembargador para votar e a posição dele vai definir se a setença será ou não pela manutenção da falência. trabalhadores e bancos em especial, o Bradesco, não querem a falência sem a apresentação de garantias.

Na pauta do tribunal para 25 de agosto também constam agravos da V.tal e do UMB Bank (representante de credores da Oi) contra determinações da primeira instância (a 7ª Vara Empresarial do Rio) no bojo da decretação original de falência, que ocorreu em novembro de 2025.

No último dia 27 de julho, a juíza Simone Gastasi Chevrand admitiu o colapso da Oi, mas negou, em despacho, o pedido de venda imediata de ativos para sanar caos financeiro como pedido pela administração da Recuperação Judicial. Sendo assim, está vetada a venda da Oi Soluções por qualquer preço.


Na sua decisão, Simone Chevrand afirma que “a inviabilidade econômica da manutenção de suas atividades resta evidenciada. Mas isto não autoriza- quod non!- ultrapassar etapas essenciais e proceder a alienação, forçosa, do patrimônio que lhe resta. Afinal, a maximização de ativos se exige e entende este Juízo que não há como se ultrapassar etapas para se realizar vendas aceitáveis, a pretexto de sanar- de forma absolutamente temporária- o iminente caos financeiro”.



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