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Justiça dá prazo para paciente trans ter cirurgia de redesignação em Marília

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Marília O Tribunal de Justiça condenou o Estado de São Paulo e a Prefeitura de Marília a promover em 180 dias cirurgia para redesignação de gênero para uma paciente trans que espera o procedimento há pelo menos quatro anos.

A medida atende uma apelação da paciente após decisão da Vara da Fazenda Pública na cidade determinar a cirurgia sem fixação de prazo. Acompanha, inclusive, laudo médico de avaliação, anos de procedimentos preparatórios e fila para atendimento pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

A fila é instrumento legítimo de organização do serviço público, mas não pode transformar-se em barreira permanente de acesso.

Renato Delbianco, desembargador no Tribunal de Justiça de São Paulo

O processo inclui relatos de dificuldades administrativas para encaminhamento, bem como de atendimento especializados.

“Sobretudo porque o Município de Marília não dispunha de unidade de referência para o processo transexualizador”, diz a decisão. Lembra ainda informação de que serviços estaduais apresentavam fila de espera estimada e aproximadamente dois anos.

O perito constatou que a paciente apresenta “incongruência de gênero na adolescência e na
idade adulta”. Ela, aliás, manteve tratamento regular no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto.

Ela iniciou o atendimento psicológico e endocrinológico em 2021 – foram 38 sessões até maio de 2023, antes dos procedimentos em Ribeirão.

Saúde física, mental e dignidade

Contudo, a sentença de Marília condenou Estado e Prefeitura apenas a incluir a paciente no fluxo de atendimento, ou seja, situação que ela já tinha. Assim, ela recorreu ao tribunal para dizer que faltava encerrar a fila de anos.

Disse que a falta do encaminhamento efetivo, assim como a falta de perspectiva concreta para solução, comprometem saúde física, mental e dignidade.

“Assim, a determinação de simples inclusão em fluxo assistencial revela-se insuficiente e,
no caso concreto, inócua. A autora não demanda apenas o ingresso em política pública. Demanda a superação da omissão administrativa quanto à etapa subsequente e necessária do tratamento”, diz o relatório do desembargador Renato Delbianco.

Estado e Prefeitura ainda podem recorrer contra a decisão e arrastar o procedimento por mais alguns anos.



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