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Vinícius sanciona redução de 50% no imposto de transferência de imóveis.

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Marília O prefeito de Marília, Vinícius Camarinha, sancionou nesta quarta-feira a lei para redução temporária de 50% na alíquota do ITBI, o imposto sobre transferência de imóveis na cidade.

A lei vale por 30 dias a partir da publicação, mas pode ter prorrogação por mais 30, conforme necessidade da administração.

A alíquota normal, de 2%, cai assim para 1% como forma de incentivar moradores a regularizar os famosos contratos de gaveta, entre outras condições.

Contudo, é importante saber que a redução não atinge os custos de cartório e registro formal dos documentos, como escritura. Veja o tipo de transação que deve dar o direito ao benefício:

  • Instrumento particular de compra e venda sem necessidade de escritura pública, conforme o art. 108 do Código Civil;
  • Sentenças judiciais;
  • Instrumento de conferência de bens imóveis para integralização de capital social;
  • Promessa de compra e venda, bem como suas cessões e promessas de cessões.



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