As demissões dos funcionários da Oi começaram em todo o Brasil nesta terça-feira, 18/8. As demissões acontecem depois que a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro autorizou o processo, uma vez que a operadora e entidades sindicais costurarem um acordo para pagamento de direitos trabalhistas. O julgamento sobre a falência da Oi está agendado para o dia 25 de agosto.
No acordo, os demitidos até o final de setembro terão multa rescisória do FGTS integralmente paga em 30 a 120 dias após o desligamento, a depender da faixa salarial. Demais verbas rescisórias serão parceladas em seis ou dez parcelas, também a depender do salário. Já o plano médico/hospitalar será mantido por 90 dias.
O acordo com a Justiça determina ainda que:
indenização de 40% do FGTS será paga integralmente em até 30, 60, 90 ou 120 dias corridos do desligamento, conforme a faixa salarial do empregado;
as demais verbas rescisórias serão pagas em 6 (seis) parcelas mensais para os empregados com salário bruto de até R$ 5.000,00 e em 10 (dez) parcelas mensais para os demais, vencendo a primeira em 30 dias do desligamento;
como indenização adicional, a Companhia manterá o plano médico/hospitalar por 90 (noventa) dias após a rescisão, extensivo aos dependentes cadastrados, e não descontará o saldo do tíquete refeição/alimentação creditado no mês do desligamento; e
parcelamento não configurará mora, não incidindo o art. 477, § 8º, da CLT, e o pagamento integral, ainda que parcelado, importará quitação plena das verbas nele ajustadas.




