A sanção da Lei nº 15.490, publicada no Diário Oficial da União, reformulou as regras do Programa de Venda em Balcão (ProVB). A legislação amplia a variedade de insumos voltados à alimentação animal comercializados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), estende o acesso a entidades da agricultura familiar e cria novos mecanismos para a formação e destinação de estoques estratégicos de alimentos.
Novos Insumos e Regras do ProVB
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Diversificação da pauta: Além do milho em grão, a Conab está autorizada a adquirir e comercializar sorgo, caroço de algodão, farelo de soja, farelo de milho e outros insumos para ração.
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Inclusão de entidades: Cooperativas agropecuárias e associações de agricultores familiares com Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo passam a ter acesso direto às aquisições do ProVB.
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Limites de compra: Mantido o teto mensal de 27 toneladas de milho para pequenos criadores isolados e estabelecido o limite de até 80 toneladas/mês para cooperativas e associações familiares. Para os demais produtos, o volume máximo será fixado anualmente por ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento Agrário (MDA), Agricultura (MAPA) e Fazenda.
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Fim do teto anual: Foi revogado o limite máximo de compra de 200 mil toneladas por ano antes imposto ao ProVB, ficando o volume atrelado exclusivamente à disponibilidade orçamentária do Executivo.
Fortalecimento e Venda de Estoques Estratégicos
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Aquisições via PGPM: A nova lei altera a Política Agrícola (Lei nº 8.171/1991), permitindo que a Conab compre produtos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) em leilões públicos por valores até 25% acima do preço mínimo para reforçar os estoques públicos.
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Venda direta para abastecimento: Fica autorizada a venda direta de estoques da PGPM e do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para micro e pequenas indústrias de alimentos, pequenos varejistas e cooperativas, visando conter desabastecimentos e garantir a segurança alimentar.
Fonte: Conab




