A venda da da UPI Serviços Telefônicos da Oi para a Método Telecomunicações não transfere, por si só, as autorizações nem as obrigações regulatórias atualmente atribuídas à companhia. A decisão foi da Anatel. De acordo com a agência reguladora, a Oi segue responsável perante a agência e os usuários até que sejam cumpridas as condições precedentes da operação, incluindo a anuência prévia do próprio órgão regulador.
O entendimento foi aprovado por unanimidade, em linha com a proposta do relator, Alexandre Freire, pelo Conselho Diretor da agência nesta quinta-feira, 20.
A UPI Serviços Telefônicos reúne atividades relacionadas à prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), à continuidade do atendimento de voz em localidades onde a Oi exerce a função de carrier of last resort (CoLR), aos serviços de utilidade pública com códigos tridígitos, às interconexões e à infraestrutura relacionada.
Com a decisão, as obrigações previstas no acordo que permitiu a migração da concessão de telefonia fixa para o regime de autorização continuam atribuídas à Oi enquanto a venda não estiver concluída.




