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ANPD multa TikTok em R$ 153 milhões

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A ANPD multou a Bytedance, empresa controladora do TikTok, em mais de R$ 153 milhões por detectar falhas na proteção de dados de crianças e adolescentes. O anúncio aconteceu na manhã desta terça-feira, 25. Além da sanção financeira, a empresa deve excluir os dados de adolescentes entre 13 e 18 anos que não possuam a devida representação legal em sua plataforma. A empresa tem 20 dias úteis para recorrer ou pagar a multa com 25% de desconto, ficando em R$ 115,33 milhões.

O Processo Administrativo Sancionador foi iniciado em novembro de 2024 e apurou irregularidades no tratamento de dados de menores de 18 anos. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União, e a multa é referente a 2% do faturamento da empresa no Brasil, tendo sido aplicada esta porcentagem mais de uma vez.

Entre os motivos da sanção estão:

– tratamento de dados sem hipótese legal válida;

– acesso e cadastro de crianças menores de 13 anos: embora a própria plataforma diz proibir o uso do TikTok para menores de 13 anos, ela não implementou medidas eficazes para impedir o acesso e cadastro desse público, tratando seus dados de forma irregular.

– falta de supervisão de adolescentes (13 a 18 anos): o TikTok não tomava os devidos cuidados e as cautelas necessárias para garantir que os adolescentes fossem devidamente supervisionados por pais ou responsáveis.

– direcionamento de publicidade personalizada a menores (Perfilamento): a coleta de dados desses menores era explorada comercialmente para oferecer publicidade direcionada, o que viola o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.

– falta de empenho da plataforma em responder ao processo: inicialmente, o TikTok não respondia como a fiscalização esperava, não contribuiu para os avanços da investigação e, por ser uma regulação responsiva, a ANPD entendeu que deveria escalar para uma atuação repressiva, instaurando um processo sancionador.

“A gente entendia que a empresa não estava tomando as medidas necessárias para impedir que crianças e adolescentes acessassem a plataforma e, consequentemente, tratassem os dados de crianças e adolescentes”, explicou Fabrício Lopes, superintendente de fiscalização da ANPD, em conversa com jornalistas nesta terça-feira. O superintendente explicou ainda que o tratamento estava em desacordo com a LGPD, também sendo utilizado para oferecer publicidade para este público em um ambiente inadequado para este público.

“Entendemos que, para além do público de 13 a 18 anos, a empresa também estava cometendo infrações por não tomar os cuidados para entender quem era adolescente e criança que entrava na plataforma e que, portanto, fossem supervisionados durante o processo de realização de cadastro. Entendemos que deveria haver um cuidado da empresa para impedir esse tipo de acesso à plataforma em desacordo com a lei acontecesse”, completou.

Para calcular o valor, a ANPD observou a gravidade das infrações, a quantidade do público afetado e o fato de ser um público hipervulnerável.

 

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