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acordo nos EUA ajuda na contenção de danos à imagem

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O acordo com 52 procuradores-gerais dos Estados Unidos e de territórios feito por Meta foi estrategicamente muito positivo para a holding de Facebook e Instagram. Entre os motivos está o fato de que não houve confissão de ato ilícito – existe uma cláusula em que a Meta diz que não reconhece nenhuma infração ou delito. Segundo porque, se a empresa fosse considerada culpada, a condenação na Corte poderia pedir a execução da sentença com reparação individual por cada família afetada. Neste caso, Rafael Zanatta, codiretor da Data Privacy Brasil, explica que a Meta teria que pagar algo entre US$ 200 bilhões a US$ 1 trilhão.

Proibição ás redes sociais de menores de 16 anos

Rafael Zanatta é codiretor da Data Privacy Brasil. Crédito: divulgação

“Era um supercaso de procuradores que partiram para cima, com tudo. E aí, o que acontece? Um acordo. A ação era extremamente ambiciosa na parte de pedidos porque pedia não só a reparação pelos estados, mas também tinha uma tese com atividade de pedidos com excesso individual das famílias e potenciais vítimas”, comenta Zanatta em conversa com Mobile Time.

A maior parte das alterações seladas no acordo estão em andamento ou já foram implementadas em alguma regulação no mundo – Europa, Austrália ou Brasil, por exemplo. Portanto, não serão mudanças complexas ou inéditas para a holding executar.

De qualquer forma, as obrigações impostas pelo acordo são importantes para os Estados Unidos. “É uma vitória para as famílias americanas porque lá é um deserto de legislações de proteção de dados, de proteção de crianças. O COPPA (Children’s Online Privacy Protection Act), a Lei de Proteção de Crianças, nos Estados Unidos é de 1998 e não existe um marco regulatório digital. O país tem uma grande dificuldade em aprovar leis de proteção de direitos no Congresso porque o lobby das empresas é muito forte”, contextualiza Zanatta.

Regulação de IA; MetaRegulação de IA; MetaRafael Pellon, advogado especializado em direito digital, sócio-fundador do Pellon de Lima Advogados e consultor jurídico do MEF, lembra que o acordo ajuda a Meta a reduzir danos à sua imagem. “As mudanças refletem em boa medida o que já havia sido previsto no ECA digital, mas restam milhares de outros processos e banimentos pedidos por outros entes públicos. Há sangue na água e a nau de Marquinho abandona seus credos para se manter flutuando”, diz o especialista.

MetaMeta

Marcelo Mattoso, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados. Crédito: divulgação

Para Marcelo Mattoso, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados (BT Law) e especialista em Direito Digital, Propriedade Intelectual, Tecnologia e Proteção de Dados, o valor é “extremamente expressivo” e, no quesito regulatório, “manda uma mensagem muito forte ao mercado”. Porém, o especialista acredita que, considerando o porte econômico da companhia e a dimensão da sua operação nos Estados Unidos, não basta analisar o valor absoluto. “O aspecto mais relevante talvez seja a combinação da obrigação financeira com mudanças concretas no funcionamento das plataformas. Isso transforma o acordo em um parâmetro importante de responsabilidade para todo o setor”.

Entre as mudanças estipuladas pelo acordo, Mattoso reforça que existe uma possibilidade de o feed não ser infinito (é uma opção que os pais podem alterar), há restrições de tempo de uso e a determinadas ferramentas de engajamento – como sem notificação em horário noturno. “Mas não chega ao ponto de proibir diretamente o feed infinito, que é justamente um dos elementos mais discutidos quando se fala em desenho potencialmente aditivo das plataformas”, diz. Por outro lado, o especialista lembra que “a aferição de idade está contemplada no acordo e deverá ser reforçada. Então, para a Meta, existe algum espaço preservado no desenho do produto, mas acompanhado de obrigações relevantes de proteção e controle do uso por menores”, avalia.

 

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As ilustrações das matérias são produzidas por Mobile Time com IA



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