A 2ª Vara Criminal de Marília determinou que Edivan Bernardo dos Santos seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. A sentença de pronúncia foi proferida pelo juiz Paulo Gustavo Ferrari, que manteve a prisão preventiva do réu. Ele responde por homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
O crime ocorreu na madrugada do dia 13 de fevereiro de 2026, por volta das 5h, em uma estrada vicinal de terra nos fundos da Penitenciária de Marília, no distrito de Padre Nóbrega. Segundo a acusação, a vítima, André Aparecido Teixeira Primo, de 45 anos, foi assassinada com um tiro de espingarda calibre 28 efetuado à queima-roupa contra o lado esquerdo de sua face enquanto estava sentada no banco do motorista de seu automóvel Chevrolet Monza.
O crime
Edivan e André trabalhavam e moravam na mesma propriedade rural (Fazenda Santa Eleonora). Na noite anterior ao homicídio, ambos estavam em um bar quando Edivan, embriagado, teria causado uma colisão de trânsito. Para evitar um confronto com terceiros e garantir o pagamento dos prejuízos causados pelo amigo no dia seguinte, André interveio e teria entregado o aparelho celular de Edivan ao outro condutor como garantia.
A atitude teria provocado a fúria de Edivan, que passou a discutir de forma agressiva cobrando a devolução do telefone. Câmeras de monitoramento flagraram o momento em que o réu, conduzindo um Fiat Pálio branco, seguiu o carro da vítima logo após a saída do bar.
Momentos depois, a vítima foi encontrada morta dentro do veículo por frequentadores do estabelecimento que passavam pelo local. Testemunhas também relataram que havia desentendimentos anteriores entre os dois, motivados por ciúmes, após André ter recebido um aumento salarial e reconhecimento do patrão.
Decisão judicial
Durante a instrução processual, a defesa de Edivan sustentou a tese de legítima defesa e requereu a impronúncia do acusado. O réu chegou a alegar em juízo que teria apenas efetuado um disparo lateral para o chão, a distância, sem intenção de alvejar a vítima.
Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou a tese da defesa, destacando que os laudos periciais e necroscópicos apontaram um tiro à queima-roupa no rosto, sem qualquer vestígio de confronto corporal, reação da vítima ou sinais de desordem no interior do automóvel.
O juiz ressaltou que, na fase de pronúncia, vigora o princípio “in dubio pro societate” ou “na dúvida, em favor da sociedade”, cabendo aos jurados do Conselho de Sentença a análise aprofundada dos fatos e das teses defensivas.
Com a decisão, Edivan permanecerá recolhido em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade. O processo seguirá agora para a fase de preparação do plenário do júri.
Segundo o Código Penal, pelo crime, o suspeito pode pegar pena que varia de 12 até 30 anos de prisão.




