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MJSP quer acessar R$ 1 bilhão bloqueado

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O MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública), estabeleceu novas regras para acessar mais de R$ 1 bilhão de plataformas de apostas que operam na ilegalidade no Brasil, as bets ilegais. O montante está bloqueado.

O processo de recuperação começa com uma análise administrativa conduzida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, que avaliará as provas e permitirá que as empresas apresentem defesa, cujo prazo é de 15 dias. E, caso a decisão for desfavorável à bet, elas têm dez dias para recorrer – recurso este julgado diretamente pelo MJSP.

Caso a irregularidade seja confirmada internamente, a Advocacia-Geral da União levará o caso ao Judiciário, pois apenas um juiz pode autorizar a transferência definitiva do dinheiro para o Estado.

Além disso, se durante a análise administrativa o MJSP descobrir indícios de outros crimes – como lavagem de dinheiro ou sonegação fiscal, – as informações são enviadas à Polícia, Ministério Público ou Receita Federal para que novas investigações sejam abertas.

A premissa é que o dinheiro recuperado das apostas ilegais seja destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Bets no Senado

Na última quarta-feira, 2, a Comissão de Ciência e Tecnologia aprovou o projeto que amplia as restrições à publicidade e ao patrocínio de apostas de quota fixa, as bets, e de jogos online. O PL 2470/2026, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e de outros seis senadores, e relatoria de Alessandro Vieira (MDB-SE), também propõe critérios para a classificação de risco dos produtos e amplia as obrigações de operadoras e plataformas. A CCT também aprovou requerimento de urgência para análise do Plenário do Senado.

As principais propostas desse projeto:

  1. Proibição ampla de publicidade, propaganda e marketing

O projeto veda completamente qualquer publicidade direta ou indireta de apostas e jogos on-line nos seguintes meios e formatos:

  • Meios de comunicação tradicionais e digitais: emissoras de rádio e televisão (abertas ou por assinatura), jornais, revistas, mídia exterior (outdoors), serviços de streaming, podcasts, redes sociais, plataformas de vídeo, aplicativos, sites, blogs, fóruns e buscadores da internet.
  • Tecnologias de marketing direcionado: publicidade programática, marketing por segmentação algorítmica, impulsionamento pago, remarketing, notificações de celular, SMS, correio eletrônico (e-mail), telemarketing e técnicas de perfilamento baseadas no comportamento do usuário.
  • Esportes, vestuário e transporte: uniformes, vestimentas, equipamentos, materiais esportivos de uso individual ou coletivo, plataformas de jogos eletrônicos (e-sports) e veículos ou instalações de transporte público coletivo.
  • Intermediários e afiliados: conteúdos produzidos por afiliados, comparadores de odds, plataformas de recomendação e tipsters (palpites remunerados ou canais de dicas).

A única comunicação permitida é aquela institucional dentro das próprias plataformas oficiais controladas e autenticadas do operador autorizado (site ou aplicativo próprio). Mesmo assim, esses canais devem limitar-se a informações básicas e regras de acesso, sendo proibido usar linguagem imperativa, recursos para reter atenção, promessa de ganhos ou bônus.

  1. Proibição geral de patrocínios

O PL determina que fica proibido qualquer tipo de patrocínio, direito de nome (naming rights), licenciamento de marca, contratação de embaixadores ou apoio institucional em troca de exposição comercial por operadoras de apostas para:

  • clubes e entidades esportivas de qualquer modalidade, federações, confederações, ligas, competições, transmissões e programas jornalísticos de esporte.
  • eventos de entretenimento e cultura, incluindo shows, festivais, peças de teatro e demais apresentações artísticas.
  • programas sociais e políticos, abrangendo projetos sociais, entidades educacionais, filantrópicas, ONGs, partidos políticos, candidatos e campanhas eleitorais.
  • figuras públicas, como influenciadores digitais, atletas, artistas e celebridades.
  • projetos de saúde mental e afins: É expressamente vetado que operadoras patrocinem ou associem sua imagem a campanhas de saúde mental, prevenção ao suicídio, educação financeira, assistência social e tratamento do transtorno do jogo.

Nesse caso, o projeto determina um prazo de até 24 meses para que os contratos vigentes de patrocínio sejam adequados ou extintos.

  1. Proibição de promoções, bônus e mensagens enganosas

Estão proibidos incentivos que facilitem ou induzam o usuário a entrar ou permanecer no ciclo de apostas:

  • não será mais possível oferecer bônus de boas-vindas, créditos promocionais, apostas gratuitas, cashback, rodadas grátis ou programas de fidelidade promocional.
  • proíbe-se associar a aposta a enriquecimento fácil, ascensão social, solução de problemas financeiros, complementação de renda ou investimento, bem como usar expressões como “aposta sem risco”, “dinheiro da casa”, “renda extra”, “lucro certo” ou “método garantido”.
  • veda-se a divulgação de prints de bilhetes vencedores, odds favoráveis, saldos positivos ou supostas estratégias que induzam o público a acreditar na viabilidade ordinária de ganhos.
  1. Proibições e vedações operacionais

Os operadores autorizados enfrentam regras quanto à condução de seus negócios digitais:

  • o uso de algoritmos ou modelos de IA preditivos para identificar momentos de maior fraqueza, perdas recentes ou compulsão do apostador para direcionar novas ofertas ou notificações está proibido.
  • fica vetado usar dados pessoais de pessoas autoexcluídas ou em recuperação para fins publicitários. Também é proibido enviar mensagens reiteradas a pessoas com sinais de comportamento de risco ou que pediram para reduzir a frequência de jogo.
  • a arquitetura digital das plataformas não pode ter desenhos que dificultem uma decisão consciente do usuário de sair do serviço, pausar o jogo ou estabelecer limites de tempo e dinheiro.
  • é proibido aceitar, facilitar ou intermediar apostas realizadas mediante cartão de crédito, cheque especial, empréstimo, financiamento, antecipação salarial ou de benefícios sociais. A aposta só pode ser feita com recursos que o usuário tenha imediatamente disponíveis de saldo próprio.
  1. Banimento de jogos de risco excessivo

O projeto introduz uma classificação técnica de risco e proíbe a oferta de jogos considerados altamente viciantes:

  • fica proibida a operação e exploração de jogos de azar puramente digitais cujo resultado seja gerado por simulação computacional randômica e que operem em ciclos contínuos e repetitivos de alta frequência com recompensas variáveis.
  • o projeto também bane expressamente as roletas, os caça-níqueis, os jogos de colisão (crash games) e os esportes virtuais simulados.

Prazo de adequação

As bets autorizadas têm o prazo máximo de 90 dias para cessar integralmente a oferta destes jogos de alto risco, sob pena de suspensão de atividades.

Penalidades administrativas e criminais

O descumprimento das normas acarreta punições tanto para as empresas quanto para as pessoas físicas:

  • multas administrativas variam de R$ 100 mil a R$ 50 milhões por infração (podendo ser dobradas em caso de reincidência ou se atingirem crianças), sem prejuízo das multas de até R$ 2 bilhões.
  • redes sociais, plataformas de streaming, provedores de internet e mecanismos de busca respondem solidariamente com multas se não retirarem a publicidade irregular após serem notificados pelas autoridades.
  • influenciadores digitais, atletas, artistas ou celebridades que recomendarem ou divulgarem apostas em desacordo com as regras estão sujeitos a multas que vão de R$ 10 mil a R$ 5 milhões.
  • cria-se o crime específico de “divulgação de operador de apostas não autorizado”, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, aumentada de um sexto a dois terços caso a promoção seja efetuada por influenciador digital, celebridade ou atleta.

 

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As ilustrações das matérias são produzidas por Mobile Time com IA



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