A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última terça-feira, 1º, que rejeitou o pedido de multa e de retirada de vídeo feito com a técnica deepfake da campanha do candidato à presidência, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), estabeleceu as bases para a utilização da tecnologia nas eleições de 2026, avaliam especialistas ouvidos pela reportagem.
Contudo, o movimento pode gerar insegurança jurídica.
Especialistas avaliam deepfake
A professora do Departamento de Ciências Sociais da PUC-Rio, Alessandra Maia, acredita que o TSE buscou tipificar as condutas relacionadas ao uso de IA para evitar uma sobrecarga de processos judiciais gerados por contestação de qualquer informação que utilize inteligência artificial sem aviso. Isso fica explícito com a definição do Tribunal de que o conteúdo, para ser caracterizado como deepfake, deve apresentar uma realidade paralela e inexistente — em outras palavras, a produção de uma falsidade objetiva com descontextualização grave e manipulação com intenção de induzir o eleitor ao erro.
Para Rafael Pellon, do Pellon de Lima Advogados, a decisão do TSE foi bem calibrada, uma vez que pune apenas conteúdos sintéticos com esse viés de falsidade — ou seja, não são todos os conteúdos criados por IA. Isso permitirá que candidaturas e partidos possam usar a tecnologia com criatividade, dentro das balizas da legislação eleitoral do atual pleito: “Temos, por ora, regras sensatas para que as ferramentas sejam usadas com prudência, além dos mecanismos de responsabilização e punição para os casos que fujam a elas”, diz o especialista em direito digital.
Por sua vez, a professora da FGV Direito Rio, Yasmin Curzi, afirma que esta é a primeira sinalização do TSE sobre como serão interpretadas e aplicadas as regras eleitorais para deepfakes. Em especial, a Justiça Eleitoral sinalizou que também será necessário analisar o contexto no qual o conteúdo foi gerado e se tinha função de propaganda eleitoral. Curzi acredita que o cenário pode resultar em judicialização do tema, pois o trecho que estabelece critérios que dependerão de análise casuística em relação ao “seu conteúdo, sua linguagem, seus destinatários e seu contexto” pode gerar interpretações diferentes na análise de casos concretos.
“A decisão tem o mérito de evitar uma interpretação demasiadamente ampla que faria com que qualquer uso de IA ou qualquer conteúdo sintético seja, por si só, uma infração eleitoral. Ao mesmo tempo, a limitação em relação à ‘caracterização como propaganda eleitoral’ pode ser complicada porque, como no caso do vídeo do Bolsonaro, um conteúdo exibido em uma convenção de partido, sendo compartilhado para alcançar milhões de pessoas, ficou de fora da interpretação porque não teria ‘condão’ de pedir voto. Na minha avaliação, seria necessário olhar para a função comunicativa do conteúdo, ou seja, não só o contexto, mas a sua real circulação e seu potencial de produzir efeitos eleitorais”, diz.
A especialista acredita ainda que a decisão do TSE não libera o uso indiscriminado de deepfakes, pois o Tribunal considerou que a transmissão do evento pela internet não transformava automaticamente aquela situação em propaganda eleitoral. No entanto, esse entendimento não deve ser interpretado como uma autorização geral para produzir e utilizar material sintético de candidatos ou figuras públicas: “A tese geral deixou margem para que em outros contextos as conclusões sejam totalmente diferentes”, completa.
Timing fora de compasso
Mas o ponto principal de preocupação apresentado por Maia é o momento de divulgação, uma vez que a decisão do TSE coincidiu com denúncias do Banco Master envolvendo ministros do Supremo Tribunal Federal. Neste caso, o ministro André Mendonça liberou as informações bombásticas da relação entre Alexandre de Moraes e o banqueiro Daniel Vorcaro no mesmo dia em que proferiu uma decisão favorável à campanha de Flávio Bolsonaro.
Para a especialista e professora da PUC-Rio, o envolvimento de Mendonça em decisões simultâneas é ruim para a democracia, e o TSE e o STF deveriam ter uma postura distanciada e colegiada ampla para garantir cautela.
Em agosto, o ministro do STF, Gilmar Mendes, afirmou que o uso da inteligência artificial nas eleições demandará uma atuação firme da Justiça Eleitoral em vistoriar os partidos, porém, seguindo a regulação determinada. O decano da Corte Suprema disse que a criatividade dessa tecnologia é ilimitada e o setor de IA é dinâmico, o que exigirá da Justiça Eleitoral uma atuação mais próxima dos partidos.
As campanhas do senador Bolsonaro e do presidente Lula foram procuradas por Mobile Time, mas não se manifestaram até o encerramento desta reportagem.
Entenda o caso
O TSE rejeitou na última terça-feira, 1º, o pedido de multa contra o senador e candidato à presidência, Flávio Bolsonaro, por uso de conteúdo sintético feito com inteligência artificial (deepfake) em sua convenção partidária. Ocorre que o ex-presidente e pai do candidato está proibido de participar de atividades políticas e usar dispositivos eletrônicos e conectados à Internet, pois está em prisão domiciliar depois de ser condenado em setembro de 2025 a cumprir 27 anos e três meses de prisão em regime fechado pelos crimes de:
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado de Direito;
- tentativa de Golpe de Estado;
- danos contra o patrimônio da União;
- deterioração do patrimônio tombado.
A requisição feita pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) para enquadrar o rival por usar um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro feito com IA foi negada por quatro votos contra três dos ministros da Corte Eleitoral. A coligação representante da candidatura de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pedia multa e a retirada do vídeo feito com conteúdo sintético com base em:
Em sua decisão, o relator do caso, ministro Kassio Nunes Marques, afirmou que o vídeo exibido na convenção do dia 25 de julho não pode ser considerado propaganda eleitoral, pois ocorreu em um evento fechado para deliberações da legenda. O fato de usarem uma plataforma digital online tampouco pode ser considerado uma ação eleitoral antecipada.
Votaram com o relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira.
Contra o texto, votaram os ministros Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha.
Na mesma sessão, o TSE definiu que a proibição do uso de conteúdo sintético nas eleições “exige que o conteúdo seja caracterizado como propaganda eleitoral”. Também estabeleceu que o deepfake é:
“Conteúdo sintético produzido ou manipulado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que apresente grau de realismo ou verossimilhança e crie, reproduza ou altere a imagem, a voz ou a manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia.”
Com isso, os regramentos que o TSE passa para os juízes eleitorais são:
- Para os fins do art. 9º-C, § 1º, da Resolução nº 23.610/2019/TSE, a caracterização de deepfake pressupõe conteúdo sintético produzido ou manipulado mediante inteligência artificial ou tecnologia equivalente, dotado de grau de realismo ou verossimilhança e destinado a criar, reproduzir ou alterar imagem, voz ou manifestação de pessoa viva, falecida ou fictícia. A incidência da vedação ao emprego de deepfake prevista no art. 9º-C, § 1º, da Resolução nº 23.610/2019/TSE pressupõe a caracterização do conteúdo como propaganda eleitoral.
- A transmissão de convenção partidária em plataforma digital não converte, por si só, manifestação de apoio político dirigida aos convencionais em propaganda eleitoral antecipada, devendo a natureza do ato comunicativo ser aferida a partir de seu conteúdo, sua linguagem, seus destinatários e seu contexto.
Imagem principal: Ministro Kassio Nunes Marques durante sessão no TSE na última terça-feira, 1 (crédito: Luiz Roberto, Secom/TSE)




