Anatel fez mudanças pontuais nas regras para mitigar as chamadas massivas – AntiSpam – entre as operadoras. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 8.
O despacho assinado pelo presidente da agência, Carlos Baigorri, seguiu um pedido da TIM que solicitava a nulidade das regras para antispam, editadas em agosto último. A Anatel, contudo, concedeu efeito suspensivo apenas para um trecho das normas previstas no Despacho Decisório nº 82.
A passagem suspensa pelo órgão regulador definia que “Não poderão ser isentadas dos mecanismos próprios de mitigação previstos neste Despacho as chamadas massivas de origem de rede e numeração móvel”. Até então, a regra da Anatel só permitia que as soluções antispam isentassem chamadas de origem de rede e numeração fixa autenticadas. Mesmo com a suspensão cautelar, segue valendo a previsão da regulamentação do SMP, que proíbe o uso de números de celular para chamadas massivas.
O efeito suspensivo vale até o julgamento do mérito do recurso administrativo da TIM, mas na prática, a medida impõe poucas mudanças. O que marca a decisão é o embate entre as teles por conta do sistema AntiSpam, especialmente nas ações contra a Vivo, que responde pelo sistema.




