Até 30 de setembro, as empresas que atualmente estão fora do Simples Nacional e pretendem ingressar no regime no próximo ano devem formalizar a solicitação. No mesmo prazo, os contribuintes já enquadrados ou que solicitarem o ingresso precisam avaliar se recolherão a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) dentro do Simples ou pelo regime regular.
Embora as decisões estejam relacionadas, elas possuem finalidades e consequências diferentes. Para as empresas que desejam ingressar no Simples, a perda do prazo pode impedir o enquadramento em janeiro. Já para os atuais optantes, a ausência de manifestação significa a permanência da CBS e do IBS dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante o primeiro semestre de 2027.
A proximidade do prazo exige atenção porque a decisão não deve considerar somente a alíquota nominal. O contador precisará avaliar o perfil dos clientes, a geração e a transferência de créditos, a margem, os preços, os custos de conformidade e os efeitos sobre o fluxo de caixa.
Existem duas decisões diferentes abertas durante setembro:
Empresa atualmente fora do Simples que pretende ingressar em 2027 -Solicitar a opção pelo Simples Nacional
Empresa já optante pelo Simples Avaliar se recolherá IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular
Empresa que solicitará ingresso no Simples para 2027- Também poderá escolher o modelo de recolhimento do IBS e da CBS
Empresa já optante que pretende manter IBS e CBS dentro do DAS- Não precisa formalizar opção pelo regime regular
Empresa com registro de exclusão futura Deve verificar sua situação antes de presumir a permanência automática
A alteração do calendário decorre da adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária do consumo. Pela primeira vez, a opção para empresas já constituídas deixa de ser realizada em janeiro e passa a ocorrer em setembro do ano anterior ao início dos efeitos.
Perda do prazo pode impedir ingresso no Simples
As empresas já constituídas que atualmente não estão no Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 precisam apresentar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Se a opção for deferida, os efeitos começarão em 1º de janeiro de 2027.
A empresa estabelecida que perder essa janela não poderá aguardar janeiro para fazer o pedido, como ocorria anteriormente. Em regra, deverá permanecer fora do Simples durante 2027 e aguardar o período de opção referente ao ano seguinte.




