O presidente da Câmara de Marília, vereador Danilo da Saúde (PSDB), defende a divulgação do Programa de Apadrinhamento “Vínculos Afetivos e Efetivos”, instituído pela Vara da Infância e Juventude, como forma de ampliar a participação da sociedade na proteção de crianças e adolescentes em acolhimento institucional.
A iniciativa é coordenada pela juíza Thais Feguri Krizanowski Farinelli. Após a magistrada alterar a portaria que regulamenta o programa, o Legislativo passou a apoiar a divulgação da iniciativa. Requerimento apresentado por Danilo e aprovado por unanimidade prevê ações nos canais de comunicação e nas redes sociais da Câmara.
O vereador também solicitou à Diretoria de Comunicação e Divulgação da Prefeitura e à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania a realização de campanhas para orientar a população e estimular a participação.
Segundo Danilo, o programa pode beneficiar crianças e adolescentes com chances reduzidas de adoção. “O programa oferece referências afetivas e familiares e convivência comunitária para crianças e adolescentes que vivem em acolhimento institucional. Eles vão receber carinho, atenção, conviverem em um ambiente adequado e saudável. Essa união entre os poderes Judiciário, Legislativo, Executivo e a sociedade civil vai garantir àqueles que estão desprotegidos uma alternativa de desenvolvimento em um ambiente seguro e afetivo”, destaca Danilo da Saúde.
O programa prevê cadastro para quatro modalidades de apadrinhamento: afetivo, prestação de serviços, financeiro e material. No apadrinhamento afetivo, podem participar crianças a partir dos sete anos e adolescentes afastados do convívio familiar, independentemente de destituição ou suspensão do poder familiar, desde que tenham chances remotas de adoção ou retorno à família de origem.
Crianças com menos de sete anos também podem ser incluídas quando o poder familiar estiver suspenso ou destituído e/ou quando condições especiais de saúde dificultarem sua colocação em família substituta para adoção. Nos dois casos, é necessária autorização judicial.
Família Acolhedora
Danilo também acompanha a implantação do programa Família Acolhedora, integrado às ações da Vara da Infância e Juventude. O vereador participou de reuniões com representantes do Judiciário, do Executivo e de entidades para discutir o projeto de lei que criou o programa. A proposta foi aprovada pela Câmara em maio do ano passado.
“Esses programas são um diferencial para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, vítimas da violência e da criminalidade, que vêm de famílias desestruturadas. A sinergia de ideias e propostas pelo bem comum tem feito Marília avançar muito no cuidado infantil, garantindo um atendimento ainda mais humanizado.”
A juíza Thais Feguri Krizanowski Farinelli afirma que o apadrinhamento e o Família Acolhedora são alternativas de atendimento individualizado em comparação com o acolhimento institucional.
“Faz uma diferença enorme na vida das crianças e adolescentes. A nossa Constituição Federal garante, além dos direitos fundamentais à vida, saúde, segurança e escolarização, o direito à convivência comunitária e a familiar. O acolhimento institucional é mais generalizado, em uma família acolhedora, por exemplo, ela fará parte daquele ambiente, daquela família, daqueles momentos e terá uma convivência comunitária mais presente. Isso faz toda diferença na formação e no desenvolvimento, assim como na questão do pertencimento daquele indivíduo.”
O presidente da Câmara afirma que o Legislativo também deve atuar na divulgação de iniciativas voltadas à proteção de crianças e adolescentes.
“O Legislativo é um agente difusor de boas práticas e que deve usar de sua força institucional para ecoar e dar visibilidade às ações do Poder Judiciário que dignificam a pessoa humana. Para tanto, contamos também com a sensibilidade do Poder Executivo, através das pastas de Comunicação e de Assistência Social, para capitanear essa grande rede de solidariedade em Marília.”
Segundo a portaria 01/2026, o setor técnico da Vara da Infância e Juventude é responsável pelo cadastro de pessoas inscritas e habilitadas no Programa de Apadrinhamento “Vínculos Afetivos e Efetivos”.
A Vara da Infância e Juventude fica na rua Lourival Freire, 110. Informações sobre o cadastro podem ser obtidas pelo telefone (14) 3311-1145 ou pelo e-mail [email protected].




