O projeto de lei elaborado pelo governo federal para combater as bets prevê pena de dois a quatro anos de prisão, além de multa, para quem realizar publicidade, propaganda ou ações de marketing destinadas a incentivar apostas esportivas e jogos online. O texto também inclui atividades relacionadas ao patrocínio e à promoção comercial das plataformas.
A proposta integra o conjunto de medidas anunciadas pelo presidente Lula nesta sexta-feira (25), quando foi assinada uma medida provisória que proíbe a operação de sites de apostas esportivas e cassinos online em todo o Brasil.
Segundo a minuta, a punição alcança quem patrocinar, impulsionar ou monetizar publicidade, propaganda, promoção comercial ou ações de marketing de apostas.
A mesma pena está prevista para quem captar, recrutar, encaminhar ou indicar apostadores para as plataformas.
Publicidade remunerada poderá ter pena maior
O projeto estabelece aumento de metade da pena quando a divulgação envolver promessa ou pagamento de remuneração, comissão fixa ou participação nos valores apostados ou nas perdas dos jogadores, vinculada ao cadastramento ou à captação de apostadores.
Quando a publicidade estiver relacionada a eventos virtuais de jogos online, a pena será aumentada de um terço.
O texto também estabelece que a divulgação de conteúdos jornalísticos, informativos, educativos, acadêmicos, científicos ou críticos sobre apostas não constitui crime.
A minuta não apresenta regras específicas para o encerramento de contratos de patrocínio já firmados por clubes de futebol ou outras entidades esportivas.
Quando as novas regras entram em vigor?
As punições criminais ainda dependem da aprovação do projeto de lei. Conforme a minuta, a legislação entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.
Já a medida provisória assinada por Lula estabelece o encerramento das operações das bets, com proibição de novos depósitos a partir de sua publicação.
As plataformas permanecerão disponíveis para retirada dos saldos até as 23h59 de 5 de outubro e deverão sair do ar no dia seguinte.




