Bloomberg Línea — O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou as chamadas “cláusulas de banimento” impostas pela 99Food a restaurantes parceiros.
A regra impedia que os estabelecimentos que firmaram contratos de exclusividade com a plataforma também prestassem serviços ou oferecessem os seus cardápios no app da concorrente Keeta, braço do grupo chinês Meituan, que iniciou suas operações no Brasil em 2025.
A decisão foi proferida por unanimidade pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP nesta terça-feira (29) e possui validade em todo o território nacional.
Em nota, a 99Food disse que a decisão “não encerra o processo e será objeto dos recursos cabíveis” (mais informações abaixo).
A empresa informou que a decisão impacta uma base de 0,1% dos contratos vigentes. Não revelou, porém, quanto esses restaurantes gerem em receita para a plataforma.
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O julgamento acolheu o recurso da Keeta e manteve a ilegalidade das restrições. O relator do caso foi o desembargador Rômolo Russo, acompanhado pelos desembargadores Jorge Tosta e Grava Brasil.
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Em seu voto, Tosta destacou que a proibição nominal a uma concorrente específica configura uma prática ilegal de restrição à concorrência (naked restraint), diferindo de uma cláusula tradicional de exclusividade geral.
Por ser inédito sobre o tema, o entendimento foi indicado como jurisprudência pelo tribunal para orientar decisões em casos semelhantes.
Origem da disputa e impactos no mercado
A batalha judicial começou em agosto de 2025, quando a Keeta acionou a Justiça alegando que as restrições impostas pela 99Food limitavam a livre concorrência e o crescimento sustentável do ecossistema de entregas no país.
A Keeta havia obtido vitória no mérito e uma liminar em primeira instância em outubro do mesmo ano, mas os efeitos da decisão tinham sido suspensos temporariamente pelo TJSP para análise em segunda instância. A decisão atua agora confirmou a ilicitude das cláusulas.
Para a Keeta, o posicionamento do TJSP representa um marco para o setor no Brasil.
“Esta decisão do TJSP é um passo fundamental e urgente para garantir um mercado justo, aberto e competitivo no delivery de comida no Brasil. Cláusulas de banimento são instrumentos perigosos, direcionados a concorrentes específicos, com propósito nitidamente anticoncorrencial”, afirmou Danilo Mansano, vice-presidente da Keeta no Brasil, em nota.
Segundo o executivo, a liberação permite maior diversificação de canais para restaurantes, novas oportunidades de renda para entregadores e melhores preços para o consumidor final.
99Food contesta decisão
Também em nota, a 99Food afirmou respeitar o posicionamento do tribunal, mas expressou discordância em relação ao resultado.
A empresa controlada pela chinesa DiDi sustenta que o julgamento se baseou em uma compreensão equivocada das chamadas cláusulas de exclusividade parcial. De acordo com a empresa, mecanismo semelhante é praticado pela própria Keeta.
A 99Food argumentou que faltou uma análise aprofundada sobre a realidade atual do mercado brasileiro de entregas e ressaltou que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) negou recentemente um pedido de medida preventiva apresentado pela Keeta sobre o mesmo tema.
“A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não encerra o processo e será objeto dos recursos cabíveis. A 99Food segue confiante na reversão da decisão e no reconhecimento da legalidade das cláusulas de exclusividade parcial”, afirmou.
A empresa se defendeu afirmando que os contratos são celebrados de forma voluntária e temporária para permitir que novos players ganhem escala frente ao agente dominante do setor.
Mais detalhes sobre a fundamentação e a extensão da decisão do TJSP devem ser publicados nos próximos dias com a divulgação oficial do acórdão.
— A matéria foi atualizada para incluir o percentual de restaurantes impactados




