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TJSP anula cláusulas de exclusividade da 99Food

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) derrubou as cláusulas contratuais da 99Food (Android, iOS) com restaurantes parceiros, que os proibiam de trabalhar com a Keeta. A decisão unânime desta terça-feira, 29, é válida para todo o Brasil e, de acordo com a Keeta, serve como jurisprudência para outros casos em disputa.

No entendimento do desembargador e segundo juiz do caso, Jorge Tosta, a regra da 99Food é uma espécie de naked restraint (restrição pura, em tradução livre), prática adotada por uma empresa que não traz benefício, eficiência operacional ou justificativa comercial para o mercado, sendo usada apenas para afetar uma concorrente. O segundo juiz também alterou o valor da multa que foi de R$ 100 mil para R$ 3 milhões.

“O valor é absolutamente aleatório e não corresponde a nada aferível no processo, já que a Keeta estimou perdas diárias de cerca de R$ 3 milhões”, disse, destacando que o valor serviria ao menos de parâmetro para a causa, já que há dificuldade em precisar o tempo em que as regras afetaram a Keeta. O voto de Tosta e o do terceiro juiz — desembargador Grava Brazil — acompanharam o do relator do caso, Rômolo Russo, proferido no início de agosto.

O documento firmado entre a 99Food e os restaurantes proibia que os estabelecimentos tivessem direta ou indiretamente quaisquer relações comerciais com empresas do grupo Meituan, incluindo a Keeta. Em caso de descumprimento, o comércio deveria pagar o dobro do incentivo financeiro concedido pela 99 e poderia ser até banido.

Posicionamentos

Em nota, a Keeta comemorou a decisão da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresas do TJSP. Para Danilo Mansano, vice-presidente da Keeta no Brasil, trata-se de um marco para a livre concorrência no mercado nacional. O entendimento foi compartilhado pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) que destacou a importância da decisão para os estabelecimentos. Paulo Solmucci, presidente-executivo da associação, afirmou que as plataformas de delivery devem disputar o mercado através de melhorias nos serviços, tecnologia, eficiência e condições comerciais mais atrativas.

O Mobile Time procurou a 99Food que afirmou respeitar a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas acredita que houve um equívoco no entendimento das cláusulas e suas finalidades. A plataforma pretende recorrer da decisão e ressalta que as regras de exclusividade correspondem a menos de 0,1% de seus contratos.

Veja abaixo o posicionamento completo da 99:

“Embora respeite a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo acerca das cláusulas de exclusividade parcial questionadas pela Keeta, mas igualmente praticadas por ela, a 99Food entende que o julgamento se baseou em compreensão equivocada dessas cláusulas e de seus legítimos propósitos. Não houve a indispensável investigação sobre o estado atual do mercado brasileiro de plataformas de delivery de refeições e os efeitos das exclusividades parciais sobre esse mercado, cuja importância foi reconhecida pelo próprio CADE recentemente, ao negar o pedido de medida preventiva formulado pela Keeta, e que foi contrariada pela decisão de hoje.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo não encerra o processo e será objeto dos recursos cabíveis. A 99Food segue confiante na reversão da decisão e no reconhecimento da legalidade das cláusulas de exclusividade parcial, que atingem menos de 0,1% de seus contratos vigentes, assim como já aconteceu em 2025 com a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que suspendeu a sentença de primeira instância. Dessa forma, será preservada a liberdade econômica e de negócios da 99Food e de seus restaurantes parceiros, mantendo-se equilíbrio na capacidade competitiva da 99Food perante o player dominante no setor.

Renomados especialistas que analisaram o caso detalhadamente reconheceram a racionalidade econômica das cláusulas de exclusividade parcial da 99Food e seu papel no estímulo à concorrência. Os acordos, celebrados voluntariamente pelos restaurantes e por prazo limitado, permitem que uma plataforma entrante, como a 99Food, construa a escala necessária de restaurantes, consumidores e entregadores parceiros para se estabelecer no mercado e desafiar um agente dominante no setor.

Reforçamos que as operações da 99Food, incluindo suas parcerias com os restaurantes e entregadores, além da experiência dos consumidores na plataforma, seguem normalmente. A 99Food se mantém comprometida com práticas comerciais transparentes e com o desenvolvimento sustentável do setor de delivery no Brasil, contribuindo para um mercado mais dinâmico e equilibrado para todos os elos da cadeia.”

Denúncia no Cade

Além da esfera civil, a Keeta levou a disputa para a esfera administrativa, no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Em abril de 2026, a instituição aceitou a denúncia da subsidiária do grupo Meituan contra a 99, embora tenha recusado o pedido de suspensão das cláusulas de exclusividade e a impossibilidade de assinatura de novos contratos, motivado pelo processo em andamento no TJSP.

O uso de contratos para exclusividade não é uma prática rara no mercado brasileiro. Em janeiro de 2023, o Cade firmou acordo com o iFood e pôs fim às imposições a restaurantes cadastrados na plataforma. O Termo de Compromisso de Cessação (TCC), entre outras medidas, definiu que o iFood só poderia adotar tais medidas contratuais com redes de no máximo 29 restaurantes.

 

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As ilustrações das matérias são produzidas por Mobile Time com IA



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